O governo federal publicou no domingo a Medida Provisória (MP) 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas. Entre as medidas, o documento autoriza que contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho.
Segundo a MP, a suspensão deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O curso pode ser ministrado também pelo que a MP trata como “entidades responsáveis pela qualificação” – sem especificar que tipo de entidade é – com duração equivalente à suspensão contratual. O texto prevê que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP, desde que não seja descumprida a Constituição Federal.
A medida também estabelece que o empregador “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. Esta ajuda, no entanto, não será de natureza salarial e o valor poderá ser definido livremente por meio de negociação entre empregado e empregador. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.
O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.
“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, 18, durante o anúncio das medidas.
Com informações da Agência Brasil