Com a chegada dos meses de calor mais intenso, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) volta a alertar proprietários e inquilinos sobre a necessidade de limpeza em terrenos baldios. A medida visa evitar a proliferação de vetores como o mosquito aedes aegypti, que podem utilizar estas áreas como ambientes apropriados de criadouros para suas larvas.
O mosquito é o responsável pela transmissão da dengue, febre chikungunya e zika vírus, que causou grande preocupação em todo o país neste ano. Segundo a fiscal ambiental Carin Gomes, o setor de fiscalização da Semma tem feito vistorias permanentes para verificar quais terrenos necessitam estão em desacordo com a legislação.
O ato inicial é a notificação ao proprietário, que recebe prazo de 15 dias para efetuar a limpeza. O descumprimento do solicitado na notificação acarreta em multa de R$ 0,74 por metro quadrado da área do imóvel, com penalização entre 50 UPMs (o que equivale a cerca de R$ 186,00) e 500 UPMs (correspondente a aproximadamente R$ 1.860,00).
A servidora acrescenta que o artigo 89, da Lei Municipal nº 2.534/98, frisa que a responsabilidade da limpeza de áreas particulares não é da Prefeitura. Conforme a legislação, proprietários e inquilinos possuem a obrigação de manter estes locais livres de macegas, resíduos, dejetos e águas estagnadas. A norma é válida para terrenos, quintais, pátios e edificações, tendo em vista evitar a proliferação animais nocivos à população.
Se após a notificação o proprietário não proceder a limpeza ou manutenção de seu terreno, o trabalho é feito pela Prefeitura. Neste caso, além da multa, o proprietário fica incumbido de arcar com o valor deste procedimento – que varia conforme o tamanho da área – somado à taxa administrativa. Denúncias de terrenos em situação irregular devem ser remetidas à Semma, rua Sete de Setembro, 1217. O telefone para contato é o 3983-1034.
Fonte e Foto: AI PMVA