Mais de 5% dos recém-nascidos de Venâncio Aires não receberam o nome do pai no registro de nascimento em 2023

Olá Jornal
agosto09/ 2024

Em Venâncio Aires o número de recém-nascidos sem o nome do pai no registro representou 5,4% do total de nascimentos ao longo de 2023. Conforme dados do Portal de Transparência dos Cartórios de Registros Civis, no município dos 718 nascimentos, 39 não tiveram a paternidade registrada na certidão. Se comparado com o ano anterior, o número de crianças com pai ausente aumentou 25%. Em 2022 foram 775 registros de nascimentos e 31 sem a paternidade no documento.

Os dados são da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que compila informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos nos 423 Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul. O registro paterno é fundamental para assegurar à criança direitos como pensão alimentícia, herança e inclusão em planos de saúde e previdência.

ESTADO

No Rio Grande do Sul, o número de crianças sem o nome do pai no registro no ano passado chega a 6.941 mil. Já no Brasil, o total ultrapassou 172,2 mil.

REGISTRO

O número de registros sem o nome do pai continua a crescer, mesmo com a diminuição constante dos nascimentos. Entre os esforços do poder público e de mudanças na legislação, estão a possibilidade de reconhecer a paternidade diretamente em cartório sem a necessidade de um processo judicial, a paternidade socioafetiva e ações de mutirão envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil.

Para enfrentar a questão, uma nova proposta está em debate no novo Código Civil. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue ao Congresso Nacional sugere o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe, caso o pai se recuse a realizar o exame de DNA.

O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, sem necessidade de decisão judicial, quando todas as partes concordam com o procedimento. Se o pai inicia o reconhecimento, ele deve comparecer ao cartório com a certidão de nascimento do filho e obter a concordância da mãe ou do próprio filho, se este for maior de idade. Para filhos menores, é necessária a anuência da mãe. Se o pai se recusar, a mãe pode indicar o suposto pai no cartório, que notificará os órgãos competentes para iniciar o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, também é possível registrar em cartório a paternidade socioafetiva, quando os pais criam a criança com base em uma relação afetiva, sem vínculo biológico, desde que haja concordância da mãe e do pai biológico. O reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório para crianças maiores de 12 anos. Para isso, cabe ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade.

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