A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou, por meio de liminar, que servidores com rendimentos parcelados não compareçam ao trabalho até que seus salários sejam integralmente quitados ou “ao menos, até alcançarem os depósitos o equivalente a um salário mínimo nacional (R$ 937,00)”, como pediu a Federação das Associações de Servidores Públicos (Fessergs) em mandado de segurança. A decisão, do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, foi assinada na segunda-feira (11). Até segunda, o Estado havia depositado faixas que somaram R$ 1,2 mil. A primeira parcela foi paga em 31 de agosto: R$ 350 — a menor desde os primeiros parcelamentos. A Secretaria da Fazenda informou que quitou os salários dos servidores do Executivo estadual na quarta-feira (13). Com base no teor do despacho do magistrado e na quitação dos vencimentos dos funcionários públicos, a medida liminar perderia seu efeito em relação à folha de agosto, mas continua valendo para o caso de novos parcelamentos até que seja derrubada judicialmente.
Para justificar o pedido, a Fessergs destaca que o baixo valor depositado pelo Piratini nas contas dos servidores não é capaz de garantir a manutenção de serviços básicos, como alimentação e transporte. O desembargador concorda com o entendimento da categoria:
“É inegável que o valor depositado no último dia do mês de agosto (R$ 350,00) inviabiliza ao servidor o atendimento das suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e transporte até o seu local de trabalho”, assina o juiz em um trecho da decisão.
Na ação, a Fessergs solicitava a fixação de multa diária de R$ 180 mil para o caso de descumprimento da liminar. No entanto, o magistrado citou a crise financeira do Estado:
“Indefiro, por outro lado, o pedido de fixação de multa cominatória diária, pois tal medida somente acarretaria maior prejuízo aos cofres públicos, perdurando por ainda mais tempo a situação de calamidade em que se encontram”, decidiu.
CRÉDITO: Fessergs