Lei quer organizar emaranhado de fios em postes instalados no município

Olá Jornal
setembro08/ 2018

Proposta em tramitação na Câmara de Vereadores busca garantir a identificação de fios e cabos que estão sendo fixados em postes de iluminação. O problema é verificado em diversas cidades a partir do crescimento da oferta de internet por meio de fibra óptica. Entretanto, há pontos em que os postes estão sobrecarregados com cabos e estruturas para a distribuição de sinal. Buscando evitar a poluição visual do município e a segurança dos pedestres, a exemplo de outras cidades, o vereador Ciro Fernandes (PSC) propôs legislação que obrigue a identificação de cada ponto, e alinhamento das linhas que cruzam a parte aérea das redes de transmissão.

“É preciso responsabilizar as empresas por cabos e fios soltos. Queremos moralizar esta questão e organizar as estruturas. Além do visual, precisamos garantir também a segurança das pessoas que circulam nas ruas,” destaca Fernandes.

Pela proposta, que aguarda análise jurídica, a empresa concessionária de energia elétrica, responsável pelos postes, será obrigada a realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados e notificar as demais empresas que utilizam os pontos para suporte de cabeamento. Pelo texto, se não foram cumpridas as determinações, a empresa concessionária, responsável pelos postes poderá ser multada (R$ 99,75 por notificação). Já as companhias que utilizam as estruturas para passagem de cabos também podem sofrer punição, com multa de R$ 99,75 por notificação.

A lei também estabelece prazo de 15 dias, após notificação, para empresas dos segmentos de telecomunicações e até mesmo de energia, fazerem a regularização e fixação correta das estruturas. A matéria prevê que as fiações deverão ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da empresa ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento.

REFERÊNCIA
Porto Alegre adotou legislação neste sentido, para garantir melhorias na poluição visual, comprometidas com a instalação de cabos de telefonia, internet, TV a cabo e demais serviços. Na capital as empresas que mantiverem fiação excedente e sem uso em postes poderão pagar multa de R$ 4 mil. O texto estabelece sanções para descumprimento de legislação em vigor desde julho de 2015, popularmente conhecida como Lei dos Fios e Cabos. Ambas são de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB). O objetivo é fazer com que as empresas responsáveis pela colocação de fios e cabos em postes retirem o material desativado para evitar perigo de acidentes à população e diminuir a poluição visual.

LEIS FEDERAIS
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a prestação de serviço clandestina de serviços por meio de cabos é passível de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, além de multa de R$ 10 mil, de acordo com o artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Além disso, a Constituição Federal estabelece que é poder e dever dos municípios legislar sobre matérias que dizem respeito a seu ordenamento territorial, além disso, assegura o direito ao cidadão de vivem em ambiente ecologicamente equilibrado, livres de poluição visual, ocasionada pela fiação solta, fragmentada, amarrada ou em desuso. Segundo o parlamentar, a legislação proposta busca amenizar os impactos visuais na cidade do multicabeamento em estruturas para a distribuição de energia elétrica.

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