A partir da safra 2024/2025, a legislação que permite a classificação do tabaco diretamente na propriedade do produtor entrará oficialmente em vigor no estado. A legislação foi aprovada no fim de 2022, e propõe a classificação e o preço do tabaco na propriedade. As indústrias questionam a legislação e o assunto ainda pauta análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o presidente da Afubra, Marcílio Laurindo Drescher, a mudança na hora da classificação reduz riscos e custos aos produtores, já que eventuais desacordos sobre a qualidade e o preço da produção serão resolvidos no local, evitando transtornos logísticos e despesas adicionais.
“A partir da venda desta safra o produtor poderá contar com amparo desta lei e negociar a classificação da sua safra na sua propriedade. Entra em vigor a lei, embora o setor das empresas recorreram sobre a decisão,” destaca.
LEI
A lei de classificação do tabaco nas propriedades tem autoria do deputado estadual Zé Nunes (PT). A matéria tramitou durante sete anos na Casa e atende uma antiga reivindicação dos produtores, que se consideram prejudicados pelo sistema de classificação vigente. Na safra passada, uma liminar no Tribunal de Justiça garantiu a não aplicação da lei.
AQUECIDO
A entidade representativa dos produtores aponta que a safra deve ser aquecida no movimento de compra da produção. Para Descher, os movimentos atuais apontam por aumento da demanda global para a produção do Brasil. “De certa forma, o mercado brasileiro tem mercado bem abrangente, com mais de 100 países que importam o tabaco. E mais uma vez será uma safra de qualidade,” comenta.