Pela primeira vez na história diversos segmentos se uniram para combater a disseminação de informações falsas, que possam envolver o período eleitoral. Com o crescimento das informações sem crédito circulando nas redes sociais e sites, este tipo de conteúdo pode promover caminhos diferentes para as eleições deste ano. Com isso, a Justiça Eleitoral promove em todo o país ações para monitorar informações falsas e medidas que possam prejudicar não só candidatos, mas também o pleito de forma geral.
A situação é tão séria que pode resultar até na anulação das eleições. O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”. A legislação eleitoral também prevê que a divulgação de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos na propaganda eleitoral que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento multa.
Já o artigo 324 diz que quem “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento multa.
As ações de combate às notícias falsas no período eleitoral serão concentradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, a juíza eleitoral local, Maria Beatriz Londero Madeira, lembra que denúncias e ações de averiguação, também poderão ser feitas no âmbito da 93ª Zona Eleitoral. “É preciso que eleitor tenha cuidado para analisar o compartilhamento de informações. Na dúvida, não compartilhe. Se houver identificação destes problemas em Venâncio Aires a Justiça Eleitoral vai agir.”
ALERTA
A magistrada lembra que a Justiça Eleitoral, a partir de acordos nacionais com órgãos de fiscalização, poderá penalizar disseminadores de informações falsas. “Hoje já há mecanismos para identificar os usuários que criam e divulgam informações falsas. Se isso ocorrer, o cidadão poderá responder criminalmente,” alerta Maria Beatriz.
URNA
Assim como há divulgação de informações falsas envolvendo candidatos, dúvidas são lançadas sobre a segurança da urna eletrônica. Juntamente com a juíza, o chefe do Cartório Eleitoral, Eduardo Mosman, lembra que ao longo de 20 anos não foram constatadas fraudes nos equipamentos de votação, apesar de dúvidas e comentários em redes sociais. “Todos os anos também são feitos testes e medidas para tentar burlar as urnas eletrônicas e nunca se conseguiu. É preciso lembrar da importância e agilidade no processo eleitoral brasileiro. Há muitas informações falsas sobre as urnas e isso não ajuda a construir uma democracia,” destaca.
A magistrada destaca que ao longo da história dos equipamentos não há denúncias concretas de fraudes. “Nunca tivemos uma denúncia que provasse de fato as fraudes tão ditas em anos de eleições. É preciso lembrar que não temos um processo eleitoral clandestino. Ele é transparente,” ressalta.