Na tarde desta terça-feira, 03, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a impugnação da candidatura de Jarbas da Rosa (PDT). A ação foi movida pela coligação Unidos por Todos (PSB, PTB, PP, PL e DEM), contra a a coligação Aliança pelo Desenvolvimento (Republicanos, PDT, MDB, PSL, PSC, Cidadania e PSD). Na última sexta-feira, 30, a coligação que busca a reeleição na Prefeitura de Venâncio Aires, apresentou denúncia, questionando receituários médicos assinados por Rosa, ferindo o período de desincompatibilização do serviço público. Foram apresentadas duas receitas médicas. O médico, ainda na sexta-feira, afirmou que os documentos foram fraudados.
O juiz João Franscisco Goulart Borges entendeu que a denúncia estava desqualificada, já que a documentação apresentava rasuras, com indícios de fraude. As dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados seguirão sob investigação do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, órgãos competentes para julgar crimes de adulteração de documentos públicos e falsidade ideológica.
Neste terça-feira, 03, foi realizada audiência com as partes envolvidas e servidores públicos ligados aos setores municipais da saúde.