O papel dos mesários no dia das eleições é fundamental para garantir o funcionamento das seções eleitorais. Na área de abrangência da 93ª Zona, vão atuar no pleito do dia 02 de outubro 852 mesários. O Cartório Eleitoral, que atende além de Venâncio Aires, os municípios de Boqueirão do Leão e Mato Leitão, projeta que do total de pessoas convocadas para atuação no domingo de eleições, 75% são voluntários.
Conforme o chefe do cartório, Eduardo Mosman, este percentual é de pessoas que inicialmente se inscreveram para atuação nas eleições. “São pessoas que já estão há mais tempo atuando no processo eleitoral, e acabam ficando nos próximos pleitos. Inicialmente fizeram a indicação do nome para atuar de forma voluntária. Essas pessoas só são mudadas, por solicitação própria, por isso, acabam ficando nas futuras eleições,” explica.
Segundo Mosman, os 25% restantes, por exemplo, são de novos mesários que acabam sendo incluídos nas eleições. “São novos nomes, que acabam sendo incluídos no pleito. Neste percentual também estão pessoas convocadas diretamente pela Justiça Eleitoral.”
O percentual de voluntários na região está acima da média nacional. Neste ano, mais de 1,7 milhão de cidadãs e cidadãos vão trabalhar no dia 02 de outubro. A Justiça Eleitoral recebeu um número recorde de voluntários – 830 mil, representando 48% do total escalado. Esse número é 93% maior que nas últimas eleições gerais, em 2018, quando 430 mil mesários se cadastraram por livre e espontânea vontade para contribuir para o processo eleitoral.
O Programa Mesário Voluntário, criado em 2004, tem justamente o objetivo de incentivar as pessoas a participar do processo eleitoral, de forma facultativa e consciente. De acordo com a legislação, podem atuar as eleitoras e eleitores com mais de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ficam de fora dessa regra candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), inclusive, e cônjuge. Também não podem participar como mesários integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva.