Se aproxima de seu rito final o maior julgamento já realizado no Rio Grande do Sul. A previsão é de que o júri do incêndio da boate Kiss se encerre nesta sexta-feira (10), com a leitura da sentença por parte do juiz Orlando Faccini Neto. O destino dos quatro réus que respondem pela morte de 242 pessoas será definido por sete jurados, que compõem o Conselho de Sentença.
Entre um dia e outro, ficam isolados em um hotel, sem poder se comunicar com o mundo externo. A sessão será retomada às 10h. A votação dos jurados começa após o fim das manifestações de testemunhas e réus e dos debates da acusação e das defesas, o que deve ocorrer a partir das 15h30min desta sexta. Então, o júri é indagado se sente-se pronto para decidir sobre o caso. Se sim, o grupo é encaminhado para a chamada sala secreta (ou sala especial), acompanhado de integrantes do MP, da defesa e de um oficial de justiça.
Ali, o juiz formula perguntas sobre o incêndio, os homicídios, culpa, intenção ou inocência. Essas questões são feitas com base na denúncia do Ministério Público e nas teses de defesa. Elas são apresentadas às partes, que podem impugnar alguma questão, que será reavaliada pelo juiz. Não há número limite para as perguntas, que costumam ser bastante objetivas, já que os jurados podem responder apenas com “sim” ou “não”.
Depois de formuladas as perguntas, o juiz faz a leitura delas aos jurados. Para cada pergunta, os jurados irão depositar a cédula correspondente à resposta em uma urna, que garante o sigilo sobre o voto. As decisões são tomadas por maioria simples, ou seja, vence a posição que somar quatro votos. O magistrado do caso determinou prazo de até oito horas para a votação.
Encerrada a votação dos jurados, o magistrado define a sentença, que é lida no plenário. É também o juiz que irá definir se os réus serão presos logo após o fim do julgamento ou se seguirão respondendo o processo em liberdade até o trânsito em julgado. Atualmente, os quatro acusados respondem em liberdade.
Por terem residência fixa e bom comportamento pelo período que ficaram presos, por exemplo, a Justiça permitiu que eles fossem soltos. Contudo, se forem condenados pela morte das 242 pessoas na boate, o juiz pode modificar a decisão e definir que eles sejam presos de forma imediata. Independentemente da decisão do magistrado, cabe recurso tanto por parte do MP quanto das defesas.
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Com informações GauchaZH