Após reunião com representantes dos juízes do trabalho, dos procuradores do trabalho e dos procuradores da República na tarde desta segunda-feira, 12, a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS) ratificou a paralisação das atividades na próxima quinta-feira, 15, com a adesão dos membros das respectivas categorias. A ação busca maior valorização da carreira da magistratura e do Ministério Público.
Participaram do encontro os juízes federais Gerson Godinho da Costa, presidente da AJUFERGS, e Rodrigo Coutinho, primeiro-secretário da AJUFE, o presidente e a vice-presidente da AMATRA4, Rodrigo Trindade e Carolina Gralha, o procurador do trabalho Rafael Forest, representando a ANPT, e o procurador da República Carlos Augusto Casarré, representando a ANPR.
No mesmo dia será realizado um Ato no auditório da Justiça do Trabalho, em Porto Alegre, às 13h30min.
Godinho lembra que a ação não será uma greve, limitando-se ao dia 15. A Justiça Federal funcionará em regime de plantão. Serviços urgentes como a análise de habeas corpus e de demandas que envolvam risco de vida não serão afetados.
Direito previsto em lei pode ser limitado
Na próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) pretende julgar uma ação que pode limitar o acesso ao auxílio-moradia, direito previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n. 35/1975) e que serve para repor a defasagem salarial da categoria.
Nos últimos dez anos, a defasagem no subsídio dos magistrados atingiu cerca de 40% se comparado à inflação do mesmo período. O cálculo é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), dado que serve para medir a inflação oficial do país. Além disso, neste período, o salário mínimo teve aumento quase quatro vezes maior que o reajuste do subsídio dos magistrados.
A paralisação não busca de forma alguma intimidar os ministros da Suprema Corte em seu trabalho de julgar, mas sim demonstrar a insatisfação da categoria com a discriminação que a magistratura federal vem sofrendo, já que outras parcelas pagas a outras categorias do setor público não serão julgadas pelo STF.
CRÉDITO: AI Ajufergs