A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) entrou, nesta segunda-feira, 22, com ação ordinária contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A entidade pede a extensão do prazo para o recolhimento e a troca das advertências nas embalagens antigas dos maços de cigarro. A Anvisa fixou um prazo de cinco meses e 10 dias para que a indústria troque as advertências. A data-limite vence em 25 de maio.
O diretor de Assuntos Regulatórios da Souza Cruz, Renato Casarotti, disse que os prazos concedidos nas adequações anteriores determinadas pela agência variavam de nove a 15 meses. “Queremos deixar claro que não temos a intenção de descumprir as regras, mas precisamos do prazo original de 12 meses para completar o processo, garantir que não falte mercadoria e que não sejam encontradas embalagem antigas nos pontos de venda. Como está, o prazo é impossível de ser cumprido. Fabricamos 50 bilhões de cigarros por ano, fazer a adequação em cinco meses é impossível”, afirmou.
A reclamação é o fim da licença contratual para uso das imagens que ilustram as embalagens e painéis de alerta. De acordo com Casarotti, a Anvisa transferiu o problema contratual para a livre iniciativa.
Segundo ele, entre as consequências do prazo curto para a mudança das embalagens está a queda na arrecadação e o desabastecimento de cerca de 50% do mercado nos primeiros quatro meses. “O setor formal estima uma perda de arrecadação de até R$ 2 bilhões, além do aumento do mercado ilegal, que já ocupa 48% das vendas”, disse.
Em 15 de dezembro, a Anvisa publicou resolução com nove imagens de advertência sanitária que devem ocupar toda a parte frontal das embalagens de cigarros fabricados no Brasil. A mudança também atinge os expositores de venda, que não poderão conter luzes, efeitos visuais ou sons para chamar a atenção do consumidor. Os cigarros também não poderão ficar próximos a doces ou brinquedos, e a cor de destaque das imagens é o amarelo, que, segundo a agência, dá maior visibilidade para as mensagens com temas como câncer de boca, cegueira, impotência sexual, trombose e morte.
Em nota, a Anvisa relata que a regulamentação que trata das novas embalagens de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, seguiu o rito regulatório da agência e esteve em consulta pública por 30 dias, ocasião em que toda a sociedade, incluindo a Abifumo, pôde se manifestar sobre o tema.