O Índice de Participação dos Municípios no retorno do ICMS (IPM) de Venâncio Aires teve uma redução de 2,18% para 2020, passando de um índice de 0,556868 no ano 2019, para 0,544715 no próximo exercício. Os dados foram divulgados pela Secretaria Estadual da Fazenda e mostra que esta variação foi influenciada pela queda do valor adicionado do Município no ano de 2017, no comparativo com o total do Valor Adicionado do Estado, pois, conforme previsão legal, o índice foi apurado pela média dos anos de 2017 e 2018.
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto arrecadado pelo Estado, porém 25% desta arrecadação é dividida entre os Municípios e o índice de participação é a forma de fazer essa transferência.
Para 2020, as informações tiveram como base as informações econômicas dos anos de 2017/2018. Entre os componentes que formam o IPM dos municípios, destaca-se, Valor Adicionado Médio – VA (75%), População (7%), Área (7%), Propriedades Rurais (5%), Projeto Parceria (0,5%), média da Produtividade Primária (3,5%) e Inverso do Valor Adicionado Per Capta (2%).
De acordo com o Secretário da Fazenda, Eleno Stertz, em linhas gerais, a economia do município também sofreu os graves efeitos da recessão e da crise da economia nacional, principalmente no setor fumageiro, que é responsável por aproximadamente 50% do retorno de ICMS ao Município. “A crise que assombra o País também nos atingiu, em maior ou menor proporção. Ao observamos isoladamente o exercício de 2018, é possível verificar uma recuperação do Valor Adicionado de Venâncio Aires, com um crescimento de 10,50%, fazendo prever uma perspectiva de crescimento do IPM para os exercícios futuros”.
Em uma análise mais ampla, conforme o Gestor, é possível que outros Municípios da região também tiveram redução nos seus IPMs, sendo que em alguns, com redução mais expressiva que Venâncio Aireis, a exemplo de Santa Cruz do Sul, que registrou redução de 10,90%.
Além disso, Stertz destaca que após a publicação do IPM provisório, a Secretaria Municipal da Fazenda, iniciou trabalho intensivo de análise e revisão das informações apuradas pelo Estado. “Na hipótese de constatação de eventual inconsistência ou incorreção nos dados, o Estado promoverá a respectiva impugnação do resultado provisório no prazo legal de 30 dias”.
CRÉDITO: Coordenadoria de Comunicação e Marketing PMVA