O governo do Estado publicou neste sábado, 20, decreto com as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias. As medidas já passam a valer a partir deste sábado e vão até o dia 02 de março.
O documento veda a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento, durante o horário compreendido entre as 22h e as 5h. Também está proibida durante este horário, a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos
recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.
Enquadram-se nessas proibições lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, entre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande afluxo de pessoas.
Não fazem parte dessas restrições:
– farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– serviços funerários;
– serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
– os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
– hotéis e similares
MUNICÍPIOS
Por meio do decreto, fica suspensa a eficácia das determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas, respeitada a atribuição municipal para dispor sobre medidas sanitárias de interesse exclusivamente local. Os municípios, no âmbito de suas competências, deverão determinar a fiscalização, pelos órgãos municipais responsáveis, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas no decreto.
CRIME
O texto ainda alerta que constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Sendo assim, as autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas.
VENÂNCIO
O prefeito de Venâncio Aires, Jarbas da Rosa (PDT), afirma que seguirá as medidas previstas no decreto estadual com a manutenção do toque de recolher, suspensão de aulas presenciais e eventos. No entanto, defenderá durante reunião da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) a cogestão da região em busca da bandeira vermelha. O encontro deve acontecer ainda neste sábado.
Na segunda-feira, 22, os prefeitos da federação das Associações dos Municípios do RS (Famurs) reúnem-se com o governador para decidirem sobre o assunto.