Com a finalidade de ampliar a utilização do passe livre estudantil também no período de férias, o deputado Edson Brum (PMDB) protocolou Projeto de Lei (PL) 17 2017 alterando o art. 2º da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, que instituiu o Programa Passe Livre Estudantil e criou o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil.
Assim, o “caput” do art. 2º da lei passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º – Fica assegurada, aos estudantes matriculados em instituições regulares de ensino, bem como os que comprovarem atividade acadêmica nos meses de férias, como estágios, bolsas ou curso oficial relacionado com o currículo escolar em andamento, com frequência comprovada, a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal, mediante subsídio integral da tarifa no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), que abrange a Região Metropolitana de Porto Alegre, a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, a Aglomeração Urbana do Sul e a Aglomeração Urbana do Nordeste do Estado do Rio Grande do Sul, nas linhas de modalidade comum, até o limite de duas passagens diárias, em dias úteis, conforme definição em regulamento.
Justificativa
O projeto, conforme a justificativa, objetiva dar aos estudantes beneficiados com o Passe Livre Estudantil o direito de terem incluídos, nesta gratuidade, a frequência em cursos, estágios, bolsas ou outras atividades ligadas ao currículo acadêmico em andamento, quando realizado no período de férias. Lembra, igualmente, que a grande maioria dos alunos de nível superior realizam estágios curriculares nos meses de férias, ficando ao desabrigo do Passe Livre.
A proposição também enfatiza que a Lei nº 11.788 considera o estágio, por exemplo, um ato educativo previsto no plano pedagógico da escola. Desta forma, acrescenta a justificativa, ao ampliar a concessão do Passe Livre para o período de férias, ao aluno que realizar estágios ou cursos correlatos, haverá o incentivo e o auxílio ao educando no processo de formação.
Fonte: Agência de Notícias Assembleia Legislativa RS