Após a catástrofe climática ocorrida no Rio Grande do Sul no mês de maio, muitas empresas estão com dificuldade de voltar à normalidade devido à perda de bens materiais e muitas empresas de médio e pequeno porte estão entre as atingidas. Pensando nisso, o deputado estadual Airton Artus propõe ao governo do Estado que microempreendedor individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) que sofreram danos pelas enchentes recebam recursos a fundo perdido de até R$ 30 mil.
O parlamentar justifica a criação desta lei porque o Estado do Rio Grande do Sul passa pela pior e mais severa catástrofe climática de sua história, possivelmente uma das maiores do Brasil, impactando 463 dos 497 municípios, tendo como consequência trágica a morte de 169 pessoas, 51 desaparecidos e milhares de desalojados.
“Além das inestimáveis vidas que perdemos, o desastre climático comprometeu as casas das famílias, as empresas e os empregos. O desdobramento econômico poderá ser tão, ou mais severo, caso nada seja feito”, explica o deputado pelo PDT, defensor da classe trabalhista.
Artus destaca ainda que o estado de calamidade pública, decretado pelo Governo do Estado, e aprovado pela Assembleia Legislativa dá a salvaguarda jurídica para o presente projeto de lei. “O Governo Federal apresentou uma série de medidas voltadas ao auxílio de empresas e empregos, mas todos os programas apresentados até o momento tratam-se de empréstimos com juros subsidiados. A situação exige uma medida mais drástica e urgente”, esclarece.
Segundo o parlamentar, este auxílio serviria como capital de giro para compra dos primeiros insumos, subsídio para o pagamento da folha, dentre outras medidas necessárias, a fim de manter ativa a economia. O projeto foi protocolado e apresentado no Plenário da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 29. Artus articula com o governo e colegas de todas as bancadas e espera que os trâmites sejam agilizados, em caráter emergencial, para a aprovação do projeto de lei.
Auxílio Emergencial de Empresas e Empregos
Microempresas Individuais (MEI) – R$ 5.000,00
Microempresas (ME) – R$ 15.000,00
Empresas de Pequeno Porte (EPP) – R$ 30.000,00
CRÉDITO: AI Dep. Airton Artus/PDT