Foram publicados em edição do Diário Oficial do Estado os decretos nº 55.619 e 55.610, que deixam o Sistema de Distanciamento Controlado mais rígidos pelas próximas semanas. O primeiro deles suspende as medidas constantes de plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 instituído pelos municípios entre 1º e 14 de dezembro. Desse forma, não será mais possível a cogestão no período indicado.
Já o segundo reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul e determinada a aplicação de medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos para cada bandeira do modelo, até a meia-noite do dia 7 de dezembro.
Com isso, as zonas de cor vermelha, que somam 19 das 21 regiões do Estado, incluindo Venâncio Aires (Vale do Rio Pardo) restaurantes à la carte, prato feito e buffet com ou sem autosserviço podem ter funcionamento presencial restrito até no máximo 22 horas, em grupos de no máximo seis pessoas por mesa, cumprindo o distanciamento de dois metros entre mesas. Serão permitidos apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé. Já o comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e pegue e leve operam até no máximo 23 horas.
Conforme o prefeito Giovane Wickert (PSB), a ocupação de leitos específicos para tratamento da Covid-19, na região, estão no limite. Porém, os municípios associados à Amvarp, entraram com recurso extra, tentando reverter as novas decisões do Estado. Na avaliação do gestor, dificilmente será modificada a determinação pelas próximas duas semanais, uma vez que o número de casos positivos da doença aumentou.