Novas alterações foram realizadas, nesta sexta-feira, 25, no Decreto Municipal de enfrentamento de saúde pública decorrente do Coronavírus. A mudança se deu em razão depois que o Governo do Estado aceitou o Plano de Cogestão no qual a região do Vale do Rio Pardo adote medidas da bandeira amarela.
As alterações realizadas no Decreto nº 7.293 preveem que os estabelecimentos comerciais, além de indústria e serviços sigam integralmente o protocolo estadual sem restrições adicionais. Além disso, flexibiliza atividades particulares de esporte, lazer e entretenimento.
Fica autorizada a prática de esportes coletivos mediante protocolos de higienização tais como disponibilização de álcool gel 70%, pia com água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis, assim como campeonatos esportivos amadores previamente autorizados pela municipalidade, e seguindo protocolos de prevenção ao Covid-19, assim como, será obrigatória a aferição de temperatura dos atletas. No entanto, ainda segue vedada a presença de público. Já para os jogos de bocha fica autorizado o jogo individual ou em duplas, e para jogos de cartas será obrigatória a utilização de máscaras.
Quaisquer práticas esportivas amadoras em território municipal somente estarão autorizadas quando o Município estiver enquadrado nas bandeiras amarela ou laranja.
Outras medidas alteradas no Decreto preveem a suspensão do toque de recolher, e em bares e estabelecimentos está liberada a presença de mais de quatro pessoas por mesa. Além disso, os clubes sociais poderão receber os sócios para uso exclusivo de lazer, não podendo ser usada as dependências para a realização de festas e eventos.
De acordo com a Fiscal de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda, Daniele Mohr, “com a mudança foi possível realizar estas flexibilizações, o que não significa o fim da pandemia. Em caso de necessidade, novamente a comunidade será acionada para assumir em conjunto as responsabilidades dos protocolos”.
Permanece a regra de bares, que comercializam apenas bebidas alcóolicas, poderão funcionar com público limitado até 20% de sua capacidade de lotação sob pena de interdição imediata; assim como segue sendo obrigatória a utilização de luvas nos buffets de autosserviço.
Paralelo a isso, reitera-se a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento das mesas, protocolos sanitários, proteção do grupo de risco, informativos visíveis, atendimento diferenciado para grupo de risco, proibição de aglomerações e eventos.