A 9ª Conferência das Partes (COP 9) da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco terá a apresentação de relatório sobre os novos produtos de tabaco. A elaboração do documento está a cargo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e ficou definida durante a oitava edição do evento que ocorreu em Genebra, na Suíça, em 2018. A sessão que ocorreria em novembro deste ano e que foi adiada devido a pandemia está marcada para ocorrer de 08 a 13 de novembro de 2021, em Haia, na Holanda.
Esta será a primeira vez que o maior tratado global de saúde pública apresentará informações mais precisas a respeito dos novos produtos de consumo de tabaco. Até aqui, o assunto pouco foi discutido pela conferência que limitava-se a orientar os países membro a proibir a comercialização, ignorando seu papel de liderar a busca por estudos frente ao crescimento das alternativas ao cigarro convencional e, assim, dar assistência às partes.
A insuficiência é reconhecida pela própria convenção na justificativa de realização de um relatório. “Observando também que atualmente há uma orientação limitada para orientar as partes sobre a classificação e regulamentação de produtos de tabaco aquecidos”, afirma o texto da decisão.
O crescimento da regulamentação dos produtos tem empurrado o tratado a discutir o tema mais a fundo e a produzi conhecimento de referência para as partes. O sistema de tabaco aquecido, por exemplo, já é regulamentado em 38 países nos cinco continentes.
RELATÓRIO
O relatório está a cargo da OMS que conta com a colaboração de uma rede global de laboratórios de teste de tabaco. A decisão da COP8 prevê a preparação de uma abordagem abrangente, com cientistas e especialistas, independente do indústria do tabaco, autoridades nacionais competentes e evidências sobre produtos de tabaco novos e emergentes, em particular produtos do tabaco. Examinar os processos químicos e físicos pelos quais esses produtos são submetidos durante o uso, incluindo a caracterização das emissões.
Além disso, verificar os seus impactos na saúde, incluindo os não usuários, seus vícios potencial, percepção e uso, atratividade, papel potencial em iniciar e parar de fumar, marketing, incluindo estratégias e impactos promocionais, alegações de redução de danos, variabilidade de produtos, experiência regulatória e monitoramento das Partes, impacto nos esforços de controle do tabaco e lacunas de pesquisa. Posteriormente, propor opções de políticas potenciais.
DESAFIO
No parecer da decisão, a convenção reconhece o desafio que o tema representa para o tratado. “O reconhecimento de produtos de tabaco aquecidos são produtos de tabaco e, portanto, estão sujeitos a as disposições da OMS FCTC (sigla em inglês para Convenção-Quadro). Reconhecendo também que as propriedades de certos produtos de tabaco novos e emergentes, como produtos de tabaco aquecidos podem representar desafios regulatórios em relação à sua definição e classificação, por exemplo, em relação às emissões que produzem, e que estas podem representar desafios para o aplicação abrangente da OMS FCTC”, afirma o texto.
A convenção ainda observa que a adoção de diferentes tipos de regulação pelas partes incita a evolução do debate. “Reconhecendo ainda que algumas Partes adotaram várias estratégias regulatórias com relação a produtos de tabaco aquecidos, em particular no que diz respeito à sua inclusão na legislação antifumo. […] muito poucas Partes com experiência em regulá-los ou com medidas insuficientes para regular os aparelhos usados para aquecer o fumo”.
DEMAIS PAUTAS NA AGENDA
- Estratégia Global para Acelerar o Controle do Tabaco: convoca as Partes a acelerarem a implementação da Convenção, a construir alianças e parcerias e a proteger a integridade do tratado. Incita os Estados partes a aprimorarem a coordenação das políticas de forma interministerial para controle do tabaco
- Diversificação: ampliar a implementação da diversificação de culturas alternativas ao tabaco
- Economia do controle do tabaco: incentivar a formulação de políticas por meio da elevação de tributos
- Monitoramento da Indústria do Tabaco
- Tabaco e pandemia