O fornecimento de energia elétrica, água e telefonia para hospitais públicos, delegacias de polícia, escolas públicas e unidades do corpo de bombeiros só poderá ser interrompido 60 dias após aviso de não pagamento de conta.
Com alterações feitas pela relatoria, essa regra foi incluída em projeto (PLS 292/2015) do senador Dário Berger (PMDB-SC) aprovado nesta quarta-feira, 22, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria recebeu decisão terminativa e, por isso, seguirá agora diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado. O texto original vedava a interrupção da prestação de serviços de telefonia e de fornecimento de água e energia elétrica para órgãos do Poder Público responsáveis por atividades de utilidade pública nas áreas de saúde, segurança pública, educação e de proteção à criança e ao adolescente.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), no entanto, modificou o projeto para determinar que, em caso de não pagamento da conta de água, luz e telefone, a prestação desses serviços só poderá ser interrompida após 60 dias do recebimento de aviso de atraso apresentado pela concessionária.
“A redação proposta pelo PLS eternizaria a inadimplência dos citados órgãos e entidades públicas em suas obrigações para com as prestadoras de serviços de fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, inclusive transmissão de dados”, justificou Paim.
Para o relator, essa situação poderia levar as concessionárias dos serviços a transferir os prejuízos aos demais usuários, como forma de compensar a inadimplência dos órgãos públicos.
Atualmente, as concessionárias não estão submetidas a uma regra geral aplicável a envio de aviso sobre atraso de pagamento de conta ou para o corte dos serviços de água, luz e telefone. De modo geral, as companhias de água e luz efetuam o corte com apenas uma conta em atraso, após envio de aviso de inadimplência com 15 dias de antecedência.
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado