Cartório Eleitoral abre período de recadastramento biométrico nesta segunda-feira, dia 6

Guilherme Siebeneichler
março02/ 2017

A Justiça Eleitoral de Venâncio Aires está convocando os eleitores cadastrados no município para a revisão de dados com coleta biométrica entre o dia 6 de março de 2017 até 14 de março de 2018. O não comparecimento do eleitor ou a não comprovação do seu domicílio eleitoral implicará o cancelamento de sua inscrição eleitoral.

Quem compareceu ao cartório eleitoral de Venâncio Aires a partir de 6 de abril de 2013 e realizou a biometria não precisa retornar. Nesse caso, já consta no canto direito do título a expressão “identificação biométrica”.

Do total de 54.515 eleitores, 20.356 já passaram pela biometria, o que representa 37,34% dos eleitores cadastrados no município. Caso o eleitor esteja residindo em outro município, deverá requerer na cidade atuall a  transferência do título até o prazo final do recadastramento, sob pena de cancelamento do documento.

A Revisão do Eleitorado será realizada na sede do Cartório Eleitoral, com horário de atendimento na parte da tarde (12h às 19 horas).

AGENDAMENTO

O eleitor poderá agendar o seu atendimento por meio da internet. Inicialmente serão disponibilizados 60 horários diários para agendamento. O serviço está disponível no site do TRE/RS, em Serviços ao Eleitor, Agendamento de Atendimento.

O atendimento prioritário será prestado às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e lactantes, acompanhadas por criança de colo e obesos. O agendamento terá preferência sobre o atendimento sem marcação de horário, salvo nas hipóteses de atendimento prioritário.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I – Documento pessoal

Documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação,

funcional) ou certidão de nascimento ou casamento.

II – Comprovantes de domicílio aceitos

– conta de água, luz ou telefone, em nome próprio, do cônjuge ou dos pais (se

for menor de idade);

– bloco do produtor;

– certidão atualizada do Registro de Imóveis (proprietário);

– Contrato de locação;

– Contrato de trabalho ou contracheque;

– comprovante de matrícula escolar (próprio ou de filho menor);

– envelope de correspondência recebido de bancos ou órgãos públicos (INSS,

FGTS, Detran, Receita Federal etc);

– carnê de IPTU em nome próprio ou do cônjuge.

Guilherme Siebeneichler