Os novos dispositivos de tabaco que aquecem mas não queimam avançam na comercialização no mundo. Na última semana a Agência Americana de Saúde (FDA em inglês) autorizou a comercialização do produto Iqos, da Philip Morris, como de menor risco para a saúde do consumidor.
Com isso, a empresa garante suporte para ampliar a comercialização nos Estados Unidos, a exemplo do que já ocorre em países europeus e na Ásia. A decisão também pode ampliar as discussões de autorização para comercialização destes produtos em território brasileiro. A elaboração dos dispositivos eletrônicos para fumar devem atingir a produção local. Entretanto, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Tabaco, defende os produtos que utilizem as folhas e não possuem queima direta, a exemplo do que ocorre no cigarro tradicional.
Segundo o presidente do grupo, Romeu Schneider, o consumo de cigarros passará por um processo de evolução, a partir dos produtos com menor risco para a saúde do consumidor e pessoas no entorno. “Sem dúvida nenhuma é um passo importante para estes produtos. Apesar de ter um terço da quantidade de tabaco que tem o cigarro tradicional, o produto sem queima mantém a utilização do tabaco. Todos os tipos de cigarros que aquecem mas não queimam, eliminam o fumante passivo. Para o futuro do mercado irá se consolidar,” destaca.
Para o dirigente, o consumo dos dispositivos eletrônicos que usam vapor terá crescimento significativo com as regulações de mercado. “O consumo deste produto está crescente no mundo. Os produtos com utilização de tabaco é o que os representantes dos produtores defendem. Porque achamos que precisa mudar em relação a fumaça do cigarro tradicional. Estes produtos sim são de interesse da área da produção. Sabemos que o dispositivos de nicotina líquida não utilizam o tabaco na forma atual,” explica.
NO BRASIL
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco tem acompanhado às discussões sobre a regulação dos produtos eletrônicos para fumar no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute o assunto e já realizou duas audiências públicas sobre o tema.
A decisão deve ficar para o primeiro trimestre de 2021. Inicialmente a conclusão estava prevista para o fim deste ano. O prazo havia sido anunciado em outubro do ano passado por meio do Plano de Dados Abertos (PDA) para o biênio 2019/2021. No entanto, o cronograma de revisão regulatória está alterado e prevê a definição em nova data.
O status atual do processo é de Análise de Impacto Regulatório (AIR), o mesmo em que se encontrava em outubro de 2019. Trata-se do período de avaliação das evidências técnicas e científicas apresentadas durante as audiências públicas, com previsão de encerramento no quatro trimestre deste ano.
A Anvisa afirma que foi necessário aumentar o prazo de análise, previsto inicialmente para o início do 2º trimestre, devido à quantidade e diversidade de evidências recebidas em decorrência das audiências públicas e à complexidade da avaliação dos documentos apresentados.
FOTO: Divulgação/ Vaporaqui