A Câmara de Vereadores de Venâncio Aires aprovou na sessão desta segunda-feira, 24, a legislação que cria medidas para reduzir o número de processos de cobrança tributárias em juízo, desburocratizar a cobrança dos tributos, aumentar a arrecadação do município, e ainda, harmonizar a relação com o contribuinte. O texto da lei cria no município a Câmara de Transação Tributária.
Conforme o projeto, o órgão seria integrado exclusivamente por servidores efetivos da Procuradoria Jurídica, que fariam a análise detalhada da situação de cada contribuinte com dívida ativa ajuizada há pelo menos cinco anos. A partir dessa análise, de acordo com a proposta, a dívida poderia ser quitada com até 100% de desconto em juros e multas, e inclusive com abatimento também de até 30% no valor principal da dívida.
Atualmente em Venâncio Aires são cerca de 10 mil ações que a Prefeitura de Venâncio Aires tem na Justiça, destas, seis mil são referentes a cobrança de dívida ativa dos contribuintes, e 2.832 se referem a processos que estão tramitando há mais de cinco anos e estariam aptos a transação que seria instituída na nova lei.
A Câmara de Transação Tributária, dará aos membros a possibilidade de analisar a situação de cada devedor, desde informações referentes à renda e patrimônio até situações de doenças graves, quando existentes e comprovadas.
Os débitos passíveis de transação são aqueles que estejam em execução fiscal há pelo menos cinco anos. Tanto o poder público quanto o contribuinte poderão propor a regularização, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Entretanto, pessoas condenadas por crimes contra a ordem tributária não poderão aderir ao programa.
Outro ponto relevante é a possibilidade de descontos em multas e juros, que poderão chegar a 100%, além de redução parcial do valor principal da dívida, dependendo da situação econômico-financeira do devedor e da probabilidade de êxito do Município na cobrança judicial. O parcelamento também será permitido, com entrada de 60% do valor devido e possibilidade de quitação do saldo restante em até seis parcelas mensais.
Em caso de descumprimento do acordo, o contribuinte perderá os benefícios concedidos e a dívida retornará ao seu valor original, com incidência dos acréscimos legais. Além disso, situações de fraude ou dolo serão encaminhadas para apuração penal.
A lei também prevê a possibilidade de convênio entre o Poder Executivo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para operacionalização dos acordos.
EMENDA
Uma emenda foi aprovada ao texto da lei, proposta pelo presidente da Câmara, Eduardo Luft (PDT). Com isso, cada contribuinte que buscar a renegociação poderá participar do processo uma única vez. Além disso, a emenda reduziu de 60% para 30% o valor da entrada mínima para a renegociação, tornando o impacto financeiro menor para a primeira parcela. Além disso, o texto acrescenta a possibilidade de contribuintes atingidos por inundações ou enchentes, para renegociação dos débitos.
HOMENAGEM
Na sessão desta segunda-feira, 24, foi aprovada moção de aplauso de autoria do vereador Eduardo Luft (PDT). A homenagem será entregue para a rainha e princesas da nova Corte do Carnaval de Venâncio Aires, Luana Henckes, Adrielle da Silva Mattie e Ana Luiza Almeida
INFORMATIVO SESSÃO DESTA SEGUNDA-FEIRA 24 DE FEVEREIRO DE 2025
APROVADA POR MAIORIA DOS VEREADORES A Emenda Nº0001/2025 ao PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 0018/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO LUFT/PDT. Modifica o §1º do Art. 2º e o “caput” do Art. 10, inclui a alínea “d” ao Item 2 do Anexo Único, todos do Projeto de Lei do Executivo nº 0018/2025, que altera o texto do Projeto que dispõe sobre os requisitos e condições para realizar Transação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Venâncio Aires, objetos de Execução Fiscal, nos termos em que modifica. VOTARAM CONTRA: Diego Wolschick/PP, Dra Sandra Silberschlag/PP, Jeferson Schwingel/PP, Ezequiel Stahl/PL e Elígio Weschenfelder/PSB.
RETIRADA DA PAUTA A Emenda Nº0002/2025 ao PROJETO DE LEI EXECUTIVO N° 0018/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA SANDRA SILBERSCHLAG/PP. A Emenda modificativa ao Art. 10 do Projeto de Lei do Executivo nº 0018/2025, que altera o texto do Projeto que dispõe sobre os requisitos e condições para realizar Transação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Venâncio Aires, objetos de Execução Fiscal, nos termos em que modifica.
APROVADA POR TODOS OS VEREADORES O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 0018/2025 que dispõe sobre os requisitos e condições para realizar Transação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Venâncio Aires, objetos de Execução Fiscal, nos termos que especifica.
APROVADA A MOÇÃO N° 0015/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO LUFT/PDT. A Moção de aplauso como forma de reconhecimento pela conquista do título de Rainha e Princesas da nova Corte do Carnaval de Venâncio Aires à Luana Henckes, Adrielle da Silva Mattie e Ana Luiza Almeida.