Os trabalhadores residentes em mais seis municípios do Rio Grande do Sul já podem solicitar a partir desta terça-feira, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Desses, dois municípios -São Leopoldo e Venâncio Aires- ainda estão com o pagamento ativo, referente a enchentes ocorridas no final de 2023 e tiveram novo pagamento habilitado, referente a portarias publicadas devido às enchentes de maio de 2024.
A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. Para os atingidos pelo evento climático em Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul a solicitação precisa ocorrer até o dia 03 de agosto.
O saque é realizado na própria conta do FGTS, no valor limite de R$ 6.220,00 para cada evento definido como desastre natural no intervalo de, no mínimo, 12 meses. Em decorrência das fortes chuvas que castigam o estado gaúcho desde a semana passada, foi decretado o estado de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal e, como consequência, os moradores do RS têm direito ao saque.
Critérios
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. Não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.
Passo a passo
- Instale o aplicativo FGTS
- Entre no app e acesse “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Entre em “Calamidade Pública”;
- Indique o município de residência e clique em “Continuar”;
- Opte pela forma que deseja receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
- Anexe os documentos requeridos;
- Confirme a solicitação.
Como realizar o Saque Calamidade em agências da Caixa?
Ao chegar a uma das agências é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
- Caso não tenha o comprovante de residência, pode levar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- CPF;
- CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
As categorias entendidas pelo FGTS como desastre natural para realizar o Saque Calamidade são:
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Alagamentos;
- Vendavais ou tempestades;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; e
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.