Caixa Econômica Federal libera saque calamidade para atingidos pela enchente em Venâncio Aires

Olá Jornal
maio14/ 2024

Os trabalhadores residentes em mais seis municípios do Rio Grande do Sul já podem solicitar a partir desta terça-feira, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Desses, dois municípios -São Leopoldo e Venâncio Aires- ainda estão com o pagamento ativo, referente a enchentes ocorridas no final de 2023 e tiveram novo pagamento habilitado, referente a portarias publicadas devido às enchentes de maio de 2024.

A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. Para os atingidos pelo evento climático em Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul a solicitação precisa ocorrer até o dia 03 de agosto.

O saque é realizado na própria conta do FGTS, no valor limite de R$ 6.220,00 para cada evento definido como desastre natural no intervalo de, no mínimo, 12 meses. Em decorrência das fortes chuvas que castigam o estado gaúcho desde a semana passada, foi decretado o estado de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal e, como consequência, os moradores do RS têm direito ao saque.

Critérios

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. Não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.

Passo a passo

  1. Instale o aplicativo FGTS
  2. Entre no app e acesse “Meus Saques”;
  3. Selecione “Outras Situações de Saques”;
  4. Entre em “Calamidade Pública”;
  5. Indique o município de residência e clique em “Continuar”;
  6. Opte pela forma que deseja receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
  7. Anexe os documentos requeridos;
  8. Confirme a solicitação.

Como realizar o Saque Calamidade em agências da Caixa?

Ao chegar a uma das agências é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
  2. Caso não tenha o comprovante de residência, pode levar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  3. CPF;
  4. CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
  5. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

As categorias entendidas pelo FGTS como desastre natural para realizar o Saque Calamidade são:

  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Alagamentos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; e
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
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