Assemp divulga regras de acesso para menores durante a 33ª Oktoberfest

Guilherme Siebeneichler
setembro27/ 2017

Com base nos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, as regras de acesso para menores de 18 anos durante a 33ª Oktoberfest – que acontece de 4 a 15 de outubro – foram estabelecidas pela Vara Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul. A Portaria nº 03/2017 institui normas para crianças com até sete anos, a partir de sete até menos de 15 anos, e para adolescentes de 15 até menos de 18 anos. “As regras regularizam o ingresso e permanência de menores no interior do parque e pavilhão de shows. É necessário que os pais e responsáveis fiquem atentos às especificações, que são importantes para a segurança das nossas crianças e jovens”, destacou o presidente da Associação de Entidades Empresariais (Assemp), Léo Henrique Schwingel.

Conforme o documento, crianças com menos de 15 anos não entram sozinhas no parque. Os pequenos que tiverem até sete anos, acompanhados de genitor, guardião legal ou adulto cuidador, vão receber uma pulseira com identificação e contatos. Para aquelas que têm de sete até menos de 15 anos, as regras mudam um pouco, sendo necessária a apresentação do Termo de Responsabilidade, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, quando na presença de genitor ou guardião legal. “Se este menor estiver acompanhado de um adulto cuidador, desta forma será necessário reconhecer firma do documento em cartório”, explica o presidente da 33ª Oktoberfest, Djalmar Ernani Marquardt.

Os adolescentes a partir de 15 até menos de 18 anos podem entrar sozinhos no parque, entretanto, deverão possuir o Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida em cartório, bem como apresentação de carteira de identidade. Quando acompanhados por genitor ou guardião legal, não será necessário reconhecimento de firma em cartório do documento, apenas preenchimento dos dados. O Termo está disponível para impressão no site da festa – www.oktoberfestsantacruz.com.br ou na entrada do Parque da Oktoberfest durante o evento. “É um documento individual, que vale apenas para um dia, cada acesso deverá ter um novo termo. Ele deve sempre ser assinado por um dos genitores ou pelo guardião legal, sendo que o adulto cuidador não assina, apenas é nominado e identificado”, frisou Marquardt.

FOTO: Rodrigo Assmann

Guilherme Siebeneichler