Nesta terça-feira, 21, em sessão extraordinária deliberativa virtual, o Parlamento gaúcho aprovou o projeto do Executivo que institui o Plano Rio Grande. Na semana passada, os parlamentares já haviam aprovado outras três matérias relacionadas ao enfrentamento das consequências das enchentes que atingem a maioria dos municípios gaúchos (confira as três matérias aprovadas na sessão extraordinária virtual de 14 de maio).
A sessão foi coordenada pelo presidente da Casa, deputado Adolfo Brito (PP), diretamente do Plenário 20 de Setembro. Na sessão da semana passada, Brito comandou a sessão, que foi totalmente realizada em formato virtual, da Câmara de Vereadores de Capão da Canoa.
O PL 133/2024, encaminhado pelo governo do Estado ao Legislativo na última quinta-feira (16), recebeu 52 votos favoráveis e 2 contrários, com votação nominal dos parlamentares. A proposição institui o Plano Rio Grande, programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande – Funrigs – e dá outras providências (confira o texto e a justificativa do projeto publicados no Diário Oficial da ALRS).
Três emendas foram apresentadas ao projeto: uma, da deputada Luciana Genro (PSOL), que busca tornar o fundo permanente, criando uma política de Estado, e instituir o princípio do poluidor-pagador, dando incentivos ao desenvolvimento sustentável; e duas do líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), sendo que uma foi retirada e a outra altera três artigos, a fim de suprimir a participação da ALRS no conselho do Funrigs e a realização de auditoria independente no fundo, além de correção de redação do texto original. Apenas a última foi aprovada, devido à aprovação de requerimento do líder do governo para preferência de votação de sua emenda e do texto do projeto.
O fundo terá a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Os valores serão utilizados para o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências das enxurradas.
Principais ações do fundo
- Restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para os seguintes itens: infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como os relacionados à saúde, educação e segurança; e condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos meteorológicos.
- Realocação de populações afetadas pelos eventos meteorológicos;
- Resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática;
- Assistência às populações afetadas;
- Promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade.
As fontes de receita do Funrigs serão aportes mensais do Tesouro do Estado, em especial os recursos decorrentes da suspensão do pagamento e renegociação da dívida com a União; emendas parlamentares, subsídios e outras subvenções advindos da União; recursos oriundos do Programa de Reforma do Estado disponíveis no Fundo de Reforma do Estado que venham a ser destinados para as finalidades desta lei; recursos oriundos da alienação de bens imóveis ou da fruição do patrimônio imobiliário do Estado; e doações de outros entes federados, entre outras fontes.
CRÉDITO: AI ALRS e Ascom Casa Civil
FOTO: Celso Bender