A Câmara de Vereadores aprovou nesta segunda-feira, 28, alteração no Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município, para permitir aplicação de multas aos proprietários de veículos abandonados na cidade. A legislação passa a regulamentar a apreensão, remoção e venda dos veículos e sucatas abandonados nas vias públicas. A proposta foi apresentada pelo vereador André Puthin (PMDB) no início de abril.
Conforme o texto, os veículos abandonados em ruas do município serão aqueles estacionados por um prazo superior de 30 dias, no mesmo ponto. O prazo será contado a partir de encaminhamento de núncia sobre abandono ou sucata. O Departamento de Trânsito do Município ficará responsável pela autuação de processo administrativo e na identificação do proprietário do veículo, para recolhimento do veículo e apreensão do bem.
“Esta lei se une ao projeto já realizado pelo poder público e órgãos de fiscalização para a identificação e notificação de proprietários de veículos. Agora Venâncio passa a contar com uma legislação específica para tratar sobre este tema,” destacou Puthin.