Se a estabilidade no cargo dos servidores públicos é algo em discussão no Congresso Federal, há casos em que são confirmadas demissões de funcionários concursados. É o que ocorreu em Venâncio Aires no mês passado, após sindicância que avaliou caso de uma profissional da área da saúde. As denúncias e apontamentos foram confirmados e a demissão da profissional foi acatada pelo prefeito Giovane Wickert (PSB). Ainda há prazo para recurso por parte da servidora. O nome não é divulgado até vencer os prazos legais para recorrer da decisão do Município.
Além de problemas na prestação do serviço aos pacientes, a comissão de sindicância ouviu testemunhas e profissionais da área para analisar as denúncias. Apesar da demissão da servidora ter ocorrido em julho deste ano, esta não é a primeira vez que a conduta da profissional esteve sob análise da Administração Pública.
A mesma profissional já havia respondido a outros quatro procedimentos administrativos disciplinares e com mais de 20 anos no funcionalismo municipal era campeã de reclamações na Ouvidoria do SUS, segundo apurado na sindicância. De acordo a Procuradoria Municipal de Venâncio Aires, a rescisão contratual já foi autorizada, bem como, o acerto com a servidora. A publicação da demissão deve ocorrer nos próximos dias no mural da Prefeitura, após vencido o período de recurso da decisão.
CASOS
Ainda no ano passado o prefeito já havia assinado a demissão de outros dois servidores públicos. Naquela oportunidade, os profissionais foram afastados após avaliação da comissão de sindicância. Os funcionários foram investigados por problemas com faltas no serviço e atrasos, além do artigo 155 do Regime Jurídico do Serviço Público, que trata sobre a casos de crime contra a administração pública; abandono de cargo; insubordinação grave ou reiterada em serviço; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa; ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa; aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo apropriado em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções. Este quesito também foi utilizado para efetivar a demissão da servidora neste ano.
DEMISSÕES
Com esta nova exoneração, na última década foram 11 casos de demissões de servidores públicos. Destes desligamentos, três envolveram servidores públicos contratados como celetistas. Neste caso, são funcionários da Prefeitura, regidos pelas normas do CLT, podendo ser demitidos com ou sem justa-causa. Os outros seguem o regramento do Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Venâncio Aires.