Após convenções partidárias, registro de candidaturas ocorre até o dia 15 e campanha inicia dia 16

Olá Jornal
agosto07/ 2024

A corrida eleitoral ganha mais intensidade a partir do dia 16 de agosto, quando o calendário eleitoral permite o início das campanhas oficiais. Antes, até o dia 15, devem ser feitos os registros dos nomes definidos nas convenções, encerradas na última segunda-feira, 05. A Justiça Eleitoral ainda precisa avaliar todos os nomes e aprovar os registros. O Tribunal Superior Eleitoral também divulgou na metade de julho os valores máximos para gastos dos candidatos.

Quatro frentes disputam a Administração Municipal. Jarbas da Rosa (PDT) e Izaura Landim (MDB), que buscam a reeleição; Giovane Wickert (PSB) e Élida Klamt (PSDB); Maciel Marasca (PP) e Alexandre Wickert (PL), e o PT com chapa pura, liderada por José Cândido Faleiro Neto e Sérgio Rosa.

No total são 169 pré-candidatos que irão disputar as 15 cadeiras do Legislativo Municipal. No grupo ligado a Jarbas e Izaura são 63 nomes dos partidos: PDT, MDB, PSD e Republicanos. Giovane e Élida, somam 62 pré-candidatos de cinco partidos: PSB, PSDB, União Brasil, Cidadania e Podemos. A frente de Maciel e Alexandre somam 32 nomes ao Parlamento Municipal, do PP e PL. Já pelo PT, de Cândido e Sérgio, são 12 postulantes a vagas na Câmara de Vereadores.

GASTOS
Na Capital do Chimarrão, candidatos a prefeito poderão alcançar o limite de gastos com a campanha de R$ 388.959,26. Já para candidatos a vereador o total chega a R$ 63.109,67.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei. No pleito de 2016 o limite de gastos em Venâncio Aires foi de R$ 262.887,67 para prefeito e R$ 42.654,22 para vereador.

Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Além destas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições, e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

CAMPANHA ELEITORAL
No dia 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas, começa o período de propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 03 de outubro.

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