A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirma que tomará decisão sobre os cigarros eletrônicos no Brasil até o fim deste ano. Já prevista na nova Agenda Regulatória 2021-2023, aprovada no dia 20 de maio, a conclusão da pauta no quarto trimestre de 2021 voltou a ser confirmada pelo órgão regulador. O novo prazo havia sido anunciado ainda no início do ano, devido ao avanço do novo Coronavírus (Covid-19) que adiou a agenda geral de regulação dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) ainda em 2020.
De acordo com a Anvisa, o projeto segue na fase final de elaboração do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), etapa na qual encontra-se desde o ano passado. Também conhecidos como cigarros eletrônicos, e-ciggy, e-cigar, e-cigarette, tabaco aquecido, esses produtos são proibidos no país.
Atualmente, o relatório preliminar de AIR encontra-se em fase de avaliação de coerência e conformidade e, posteriormente, pode passar por ajustes caso sejam necessários. Depois disso, será elaborado o relatório final que será apresentado à Terceira Diretoria (Dire 3), que, em seguida, o levará para deliberação da Diretoria Colegiada (Dicol), cuja decisão está prevista para o quarto trimestre de 2021.
É neste momento em que a agência decide se manterá a proibição dos produtos ou se modificará a regulamentação vigente, permitindo de alguma forma, por meio de um novo instrumento normativo. Nesta ocasião, será também deliberada a necessidade ou não de realização de Tomada Pública de Subsídios (TPS), fase em que a AIR seria tornada pública, permitindo que novas evidências sejam apresentadas, se necessário.
NOVA REGULAÇÃO EM 2022
Caso se opte pela elaboração de um novo instrumento normativo, onde os produtos seriam permitidos de alguma forma, o processo regulatório poderá ser concluído no primeiro trimestre de 2022, a depender das próximas etapas regulatórias, como a TPS e a necessidade de se realizar uma consulta pública (CP).
A reafirmação pela agência, que uma decisão será tomada ainda em 2021, ocorre devido a falta de atualização de cada etapa no sistema. Este tema encontra-se parado na agenda antiga de 2020, ainda não alterada com os novos prazos impostos pela pandemia. Segundo a agência, o acompanhamento público para o assunto DEFs está desatualizado no sistema devido a revisão da forma de divulgação do monitoramento dos projetos da agenda que ainda está sendo ajustado.
Por isso, o órgão regulador comunicou sobre o processo regulatório de cigarros eletrônicos e garantiu que o acompanhamento será disponibilizado em breve. “É importante ressaltar a responsabilidade da Anvisa na condução de um processo regulatório responsável e transparente”, afirma a Anvisa.