A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciará neste ano movimentação para atender as ações previstas no Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco. O tratado internacional faz parte da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (CQCT), da Organização Mundial da Saúde (OMS), e visa combater o comércio ilícito, dentro de uma política abrangente de controle do tabaco.
A primeira ação a ser colocada em prática pela agência reguladora é a implantação do modelo regulatório instituído pelo protocolo para controle de toda a cadeia produtiva de produtos fumígenos, iniciando pela regulação da autorização da importação desses produtos. O projeto consta na Agenda Regulatória 2021-2023, aprovada pela diretoria colegiada, e será aberto ainda em 2021.
De acordo com a Anvisa, dentre as obrigações gerais assumidas pelos países que assinaram o protocolo está adotar e implementar medidas eficazes para controlar ou regular a cadeia de suprimento de produtos de tabaco para prevenir, desencorajar, detectar, investigar e processar o comércio ilícito. A “cadeia de suprimento” abrange a elaboração de produtos de tabaco, de equipamentos de fabricação e a importação ou exportação de produtos de tabaco e de equipamentos de fabricação. “Desta forma, o Protocolo determina a necessidade de adoção de medidas para regular a cadeia de suprimento de produtos de tabaco”, afirma.
Atualmente, o projeto de regulação está relacionado à proposta a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 81/2008 que estabelece regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária.
PROTOCOLO
O Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco é o primeiro protocolo da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco e um novo tratado internacional por direito próprio. Foi adotado por consenso em 12 de novembro de 2012, na 5ª sessão da Conferência das Partes (COP5), em Seul, República da Coreia. O Protocolo baseia-se e complementa o Artigo 15 da CQCT, que trata dos meios de combater o comércio ilícito de produtos do tabaco.
O Brasil também é signatário e incorporou o tratado ao arcabouço legislativo brasileiro por meio do Decreto nº 9.516/2018. A 1ª Reunião das Partes do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (MOP1- sigla em inglês) ocorreu em Genebra, na Suíça, em 2018.
FOTO: Divulgação/AI FCTC/OMS