Os associados da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra) deliberaram e aprovaram as taxas e contribuições que incidem sobre o Sistema Mutualista. O assunto foi definido durante a Assembleia Geral Ordinária da entidade, ocorrida neste sábado, 21 de julho, no auditório do Teatro do Colégio Mauá, em Santa Cruz do Sul/RS. A exemplo da assembleia de 2017, novamente foi reduzido o índice que incide na contribuição do Sistema Mutualista.
TAXAS – A nova definição, válida para a safra 2018/2019, reduz o percentual de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco de 5,4% para 5,2% para o auxílio sobre danos provocados pelo granizo. Para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas baixaram para 4,7%, 4,2%, 3,6% e 3,1%, respectivamente. O bônus é concedido aos produtores que efetuam inscrição de forma ininterrupta e sem registro de prejuízos com granizos indenizáveis, seguindo períodos pré-determinados.
DESCONTOS – As regras para pagamento à vista das inscrições de lavouras de tabaco no Sistema Mutualista tiveram algumas alterações. Para a safra 2018/2019, os produtores têm o direito a desconto de 7% caso antecipem o pagamento até 31 de agosto. Para quem optar pela liquidação até 30 de setembro, o percentual é de 5%, e até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 3%.
PRAZOS – Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. A nova regra foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária, em julho de 2016. “O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento”, explica o presidente da Afubra.
URM – Para a próxima safra também haverá mudanças na Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. O valor da URM passa de R$ 12,20 para R$ 12,71. Werner explica que o reajuste se faz necessário pela variação estimada do custo de produção e serve para corrigir os benefícios do Sistema Mutualista, como auxílio funeral, queima de estufa e danos em lavouras.
SAFRA – Como a comercialização da safra 2017/2018 ainda não está concluída, estima-se que o volume total deva ficar em 667.223 toneladas. Para o novo período, a entidade sugere redução na produção de tabaco para adequar a oferta à demanda.
Sistema Mutualista – Benefícios e Contribuições – Safra 2018/2019
Auxílio Danos em Lavouras | Granizo | Granizo e/ou tufão |
Normal | 5,2% | 12,4% |
Bônus 10% (5 a 8 safras) | 4,7% | 11,2% |
Bônus 20% (9 a 12 safras) | 4,2% | 9,9% |
Bônus 30% (13 a 16 safras) | 3,6% | 8,7% |
Bônus 40% (17 ou + safras) | 3.1% | 7,4% |
ContribuiçãoEm URMs |
BenefícioEm URMs |
|
Contribuição anual associativa | 3 | — |
Contribuição anual para auxílio funeral | 4 | 800 |
Contribuição anual para auxílio funeral esposa / filhos | 4 | 800 |
Em caso de perda total | ||
Auxílio estufa geminada | 8 | 480 |
Auxílio estufa A/B | 8 | 640 |
Auxílio estufa G | 8 | 850 |
Auxílio estufa ar forçado adaptada AFA | 8 | 850 |
Auxílio estufa ar forçado gêmea | 8 | 850 |
Auxílio estufa ar forçado | 8 | 1.100 |