Ações para recolhimento de lâmpadas e baterias pauta encontro nesta quarta

Guilherme Siebeneichler
novembro26/ 2019

Por lei, empresas que comercializam eletrônicos, lâmpadas, medicamentos, pilhas e baterias, precisam recolher estes materiais após uso, ou vencido o prazo de validade. Na prática, a legislação tem enfrentado dificuldades para ser cumprida. Buscando garantir efetividade, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente se reúne com empresários e comerciantes no próximo dia 27 para implantar uma política municipal de recolhimento destes resíduos. A proposta é de garantir a instalação de pontos no comércio de Venâncio para receber estes itens.

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A reunião ocorre no auditório da Secretaria Municipal de Educação e contará com a participação do Ministério Público, que tem fiscalizado os municípios e cobrado o cumprimento da lei. “Queremos discutir alternativas e buscar ações em conjunto para criar locais certos para a devolução destes materiais. Este ainda é um desafio em grande parte do país. Algumas lojas, principalmente que vendem lâmpadas já possuem pontos para descarte, porém, a demanda é grande,” explica o secretário Clóvis Schwertner (PSB).

Conforme o gestor, a partir do encontro serão definidas estratégias para buscar implementar de forma mais ampla a logística reversa. “Pela lei, lojas e empresas que vendem estes materiais precisam receber de volta, quando estragam ou tiveram a vida útil esgotada. Na prática ainda enfrentamos dificuldades para colocar em prática esta normativa,” argumenta.

O QUE DIZ A LEI
O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como se dará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo.

Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas no decreto.

Guilherme Siebeneichler