A Justiça Eleitoral de Venâncio Aires está convocando os eleitores cadastrados no município para a revisão de dados com coleta biométrica entre o dia 6 de março de 2017 até 14 de março de 2018. O não comparecimento do eleitor ou a não comprovação do seu domicílio eleitoral implicará o cancelamento de sua inscrição eleitoral.
Quem compareceu ao cartório eleitoral de Venâncio Aires a partir de 6 de abril de 2013 e realizou a biometria não precisa retornar. Nesse caso, já consta no canto direito do título a expressão “identificação biométrica”.
Do total de 54.515 eleitores, 20.356 já passaram pela biometria, o que representa 37,34% dos eleitores cadastrados no município. Caso o eleitor esteja residindo em outro município, deverá requerer na cidade atuall a transferência do título até o prazo final do recadastramento, sob pena de cancelamento do documento.
A Revisão do Eleitorado será realizada na sede do Cartório Eleitoral, com horário de atendimento na parte da tarde (12h às 19 horas).
AGENDAMENTO
O eleitor poderá agendar o seu atendimento por meio da internet. Inicialmente serão disponibilizados 60 horários diários para agendamento. O serviço está disponível no site do TRE/RS, em Serviços ao Eleitor, Agendamento de Atendimento.
O atendimento prioritário será prestado às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e lactantes, acompanhadas por criança de colo e obesos. O agendamento terá preferência sobre o atendimento sem marcação de horário, salvo nas hipóteses de atendimento prioritário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I – Documento pessoal
Documento oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação,
funcional) ou certidão de nascimento ou casamento.
II – Comprovantes de domicílio aceitos
– conta de água, luz ou telefone, em nome próprio, do cônjuge ou dos pais (se
for menor de idade);
– bloco do produtor;
– certidão atualizada do Registro de Imóveis (proprietário);
– Contrato de locação;
– Contrato de trabalho ou contracheque;
– comprovante de matrícula escolar (próprio ou de filho menor);
– envelope de correspondência recebido de bancos ou órgãos públicos (INSS,
FGTS, Detran, Receita Federal etc);
– carnê de IPTU em nome próprio ou do cônjuge.