O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a chamada Medida Provisória do Novo Ensino Médio, com segmentação de disciplinas segundo áreas do conhecimento e implementação do ensino integral. Foram 43 votos favoráveis e 13 votos contrários ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016, proposta originada após alterações promovidas na MPV 746/2016 pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados.
Dentre outras alterações, o texto aprovado aumenta a carga horária das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas e divide o currículo entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica). A matéria segue agora para sanção presidencial.
O relator da matéria foi o senador Pedro Chaves (PSC-MS). De acordo com o texto aprovado, o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e por “itinerários formativos” correspondentes às seguintes áreas do conhecimento: linguagem e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional. Das 568 emendas apresentadas à medida provisória por senadores e deputados, o relator acolheu parcial ou totalmente 148.
Cada sistema de ensino organizará essas áreas e as respectivas competências e habilidades esperadas do aluno segundo seus próprios critérios. Poderá haver uma integração de componentes curriculares da base comum com disciplinas dessas áreas e, após a conclusão de um itinerário formativo, os alunos poderão cursar outro, se houver vaga.
Todas as regras valerão para as redes de ensino público e privado, mas o cronograma de implantação terá de ser elaborado no primeiro ano letivo seguinte à data de publicação da BNCC. A implementação, entretanto, ocorrerá no segundo ano letivo depois da homologação dessa base curricular.
Português e Matemática continuam obrigatórios nos três anos do ensino médio, assegurado, às comunidades indígenas, o ensino de línguas maternas.
O texto reinclui como disciplinas obrigatórias Artes e Educação Física, que tinham sido excluídas pelo texto original da MP. Entre as línguas estrangeiras, o Espanhol não será mais obrigatório, ao contrário do Inglês, que continua obrigatório a partir do sexto ano do ensino fundamental.
Já as disciplinas de Filosofia e Sociologia, que tinham sido excluídas pelo Poder Executivo, passarão a ser obrigatórias apenas na BNCC, assim como Educação Física e Artes.
Quanto aos métodos de ensino, o texto retoma e reformula trecho da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996) para estipular que as redes de ensino organizarão os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação processual e de formação, de maneira que o estudante demonstre domínio dos princípios científicos e tecnológicos da produção moderna e o conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
O texto aprovado pelos senadores estabelece uma transição para o ensino médio em tempo integral. Em cinco anos, a ampliação será das atuais 800 horas anuais para 1.000 horas. Após isso, a meta será de 1.400 mil horas ao ano, mas o texto não estipula prazo. Nos três anos do ensino médio, a carga horária total destinada à BNCC não poderá ser maior que 1.880 horas.
A inclusão de novas disciplinas obrigatórias na base comum dependerá da aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação do ministro da Educação, mas não precisarão mais ser ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional de Dirigentes de Educação (Undime), como estabelece a redação original da medida provisória. A organização do ensino médio poderá ser na forma de módulos ou sistema de créditos com terminologia específica.
Fonte: Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado