O uso das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o preenchimento de vagas em cursos de graduação de instituições públicas de educação superior está mais flexível. A Portaria Normativa do MEC nº 2/2017, publicada nesta quinta-feira, 5, faz alterações na legislação anterior, o que permite ampliar as opções de peso e de notas mínimas estabelecidas pelas instituições referentes às provas do Enem para a seleção dos candidatos.
A principal alteração diz respeito ao inciso IV do artigo 5º da norma anterior (Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012). A partir de agora, as instituições participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) podem exigir dos candidatos, para cada curso e turno ofertado, uma média mínima referente a todas as provas do Enem ou continuar a indicar uma nota mínima para cada uma das provas.
Uma terceira opção é um combinado entre essas duas possibilidades. Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas notas. A mudança pode beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma das provas.
“Essa mudança reforça a autonomia das instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”, afirma o diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando Augusto Bueno.
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