Sindicato dos servidores aguarda quitação do 13º salário

Guilherme Siebeneichler
dezembro19/ 2016

As dúvidas sobre o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do funcionalismo de Venâncio Aires, seguem sendo analisadas pela direção do Sindicato dos Servidores Municipais. A expectativa é de receber a segunda parcela da gratificação de Natal até o dia 20, prazo legal para o pagamento do benefício.

A quitação dos salários dos servidores municipais ainda é dúvida para os funcionários públicos por conta da crise financeira vivida por 70% das prefeituras, segundo levantamento da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A Administração Municipal aguarda o pagamento antecipado de IPVA e do IPTU de contribuintes que estão em atraso para pagar fornecedores e o décimo do funcionalismo.

Conforme o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Venâncio Aires, Odenir Guterres de Carvalho, a expectativa é de ter a segunda parcela da gratificação depositada na próxima semana. “O Executivo tem confirmado esse pagamento até o dia 20 de dezembro. Vamos aguardar e se isso não se confirmar teremos que buscar outras vias para garantir o décimo dos servidores.”

O restante do décimo terceiro salário dos funcionários públicos exigirá R$ 2,2 milhões. Aliada a antecipação de tributos outros R$ 350 mil foram garantidos com a venda de um terreno público, a partir de concorrência realizada na última quarta-feira, 14.

ESTADO
Se a situação do salário extra causa dúvidas no município, a situação do funcionalismo estadual não é animadora. Além de nove meses de parcelamento, o governo gaúcho não sinalizou de que forma irá efetuar o pagamento do décimo. O governo estadual não informou quando será depositado o 13º salário, mas aguarda a votação na Assembleia Legislativa da Proposta de Emenda à Constituição que altera o pagamento até 2020. A medida, que integra o pacote anunciado por Sartori há duas semanas, pretende dar ao governo a possibilidade depositar apenas 50% do 13º até o último dia útil do exercício, e 50% até o dia 30/11 do ano seguinte.

Guilherme Siebeneichler