Para quem optar pelo pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2025 e da Taxa de Coleta de Lixo, o prazo será a partir do dia 21 de janeiro e segue até dia 7 de fevereiro, com desconto de 2% sobre o valor do IPTU. O abatimento poderá ser somado ao desconto de 8% do Bom Pagador e aos percentuais de desconto do programa IPTU Verde. Já para o parcelamento que poderá ser em oitos meses – de março a outubro, o desconto será do Bom Pagador e do IPTU Verde.
As guias para o pagamento em cota única poderão ser acessadas pelo site da Prefeitura (www.venancioaires.rs.gov.br). Para o pagamento parcelado, os carnês digitais poderão ser acessados no mesmo endereço eletrônico a partir de 5 de março e também continuará sendo feita a entrega das guias físicas pelos Correios, trabalho que deve acontecer até 14 de março, quando vence a primeira parcela. A lei que regulamenta os descontos e prazos foi publicada na quarta-feira (18), após aprovação na Câmara de Vereadores.
BOM PAGADOR – Os contribuintes em débito com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo, referentes a 2024 têm até o próximo dia 27 de dezembro para quitar as pendências. A medida garante o desconto de 8% de bom pagador para o tributo de 2025 em Venâncio Aires, estendendo tanto para o pagamento à vista quanto para o parcelado. Conforme a secretária da Fazenda, Fabiana Keller, os pagamentos que estiverem em aberto precisarão ser colocados em dia para garantir o abatimento de 8%. As guias para essa quitação podem ser solicitadas pelo WhatsApp (51) 99910-9500 ou diretamente no balcão de atendimento da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13h30 até as 16h30.
O calendário de pagamentos para o IPTU 2025 também já está definido e as datas programadas são as seguintes:
I – pagamento à vista, em guia de cota única, até 07 de fevereiro de 2025, com desconto.
II – pagamento no carnê em 08 (oito) parcelas, com os seguintes vencimentos:
a) primeira parcela até 14 de março de 2025;
b) segunda parcela até 10 de abril de 2025;
c) terceira parcela até 09 de maio de 2025;
d) quarta parcela até 10 de junho de 2025;
e) quinta parcela até 10 de julho de 2025;
f) sexta parcela até 08 de agosto de 2025;
g) sétima parcela até 10 de setembro de 2025;
h) oitava parcela até 10 de outubro de 2025.
CRÉDITO: AI PMVA