Anvisa decide sobre novas imagens e advertências de embalagens de cigarro nesta quarta-feira

Olá Jornal
outubro30/ 2024

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decide nesta quarta-feira, 30, sobre as novas advertências sanitárias e mensagens nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco e nos expositores dos pontos de venda. As alterações serão votadas em reunião da Diretoria Colegiada a partir das 9h30min.

O relatório sobre as mudanças definidas pela área técnica será apresentado pelo diretor Daniel Meirelles, responsável pelo setor de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco. Após a leitura do documento, já com o voto do relator Meirelles, os demais diretores também votam.
O setor do tabaco espera que as alterações sugeridas sejam acolhidas pela diretoria. As empresas concordam com as novas embalagens, no entanto fizeram algumas observações solicitando a modificação.

Uma delas é a remoção de um pictograma de caveira simbolizando ‘produto tóxico’. A utilização da imagem é um dos pontos questionados pelo setor, uma vez que o cigarro não está classificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como um produto deste risco.

O setor ainda apontou duas imagens a serem utilizadas nos pontos de vendas, que relacionam aspectos ambientais e sociais como consequentes do consumo, como destruição por queimadas e comprometimento financeiro. Solicitou a retirada da imagem das queimadas, substituindo por uma que reporte o descarte correto dos resíduos, e dos ícones que remetem perdas patrimoniais. Este último também corroborado pelas entidades de saúde.

Serão sete novas imagens na parte posterior das embalagens e quatro novas imagens nos expositores nos pontos de venda, além das mensagens de advertências sanitárias.

Segundo a gerente geral de Produtos de Tabaco, Stefânia Piras, este é o quinto grupo de imagens desde a implementação das mesmas no ano de 2001. A nova norma em discussão estabelece que as alterações ocorrerão a cada dois anos e não mais a cada cinco, como estabelece a atual regulamentação.

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