Eleições 2024: veja o que levar, horário, local, ordem de votação e como justificar ausência

Olá Jornal
outubro05/ 2024

Vão às urnas neste domingo, 06, quase 156 milhões de eleitores em todo o País. Só em Venâncio Aires são 53,7 mil pessoas aptas a votar. Os eleitores vão definir os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros neste domingo. O Olá Jornal preparou um guia com as principais informações que o eleitor deve saber antes de votar.

O período de votação é das 8h às 17h no horário de Brasília.

Como saber o meu local de votação?

É possível verificar seu local de votação pelo aplicativo do e-Título, da Justiça Eleitoral, ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessas plataformas, é possível consultar a zona e a seção eleitoral em que o eleitor deve votar. O app e o site do TSE também disponibilizam informações sobre os novos locais de votação de quem solicitou a transferência temporária de onde votam originalmente.

No site do TSE, é preciso clicar em “Serviços eleitorais” e acessar “Local de votação/zonas eleitorais”. O portal pede informações do usuário, como nome ou número do título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe.

O e-Título oferece as informações já na tela inicial do aplicativo. Além disso, ele também funciona como um “GPS” para guiar o eleitor até seu endereço de votação.

A que horas sai o resultado das eleições?

A apuração dos votos das eleições de 2024 começa logo depois que as urnas são fechadas, às 17h. O resultado final deve ser conhecido cerca de duas horas depois do término do período de votação. O cartório eleitoral da 93ª Zona, com sede em Venâncio Aires, estima que até as 20h30min todas urnas já tenham sido apuradas e os resultados divulgados.

Quais documentos posso levar para votar?

Para votar, é preciso levar um documento com foto. A Justiça Eleitoral aceita:

  • o e-Título;
  • a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho;
  • certificado de reservista do serviço militar;
  • carteira nacional de habilitação (CNH);
  • e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Não cadastrei minha biometria. Posso votar mesmo assim?

Sim: desde que o eleitor esteja com o cadastro eleitoral regular, ele pode votar mesmo sem ter realizado o cadastro da biometria. Quem não tiver feito o cadastro biométrico, contudo, não poderá utilizar o aplicativo e-Título para se identificar. O uso da ferramenta torna o procedimento do voto mais rápido, evitando a formação de filas, segundo a Justiça Eleitoral.

Preciso votar para quais cargos? Qual a ordem de votação na urna?

Neste ano, os eleitores escolherão seus candidatos para os cargos de prefeito e vereador de seu município. O primeiro voto a ser computado será para vereador. O segundo será para o comando da prefeitura.

O número dos candidatos a vereador possui cinco dígitos. É possível, ainda, votar apenas na legenda do partido de preferência. Para isso, o eleitor deve digitar o número do partido e confirmar o voto. Para prefeito, são dois dígitos.

Posso entrar com o celular na urna? O que posso fazer na cabine de votação?

O uso de celular na cabine de votação não é permitido e pode, inclusive, configurar crime eleitoral. O eleitor é autorizado a levar uma “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos escolhidos escritos em um papel.

Usar smartphones em frente a urna eletrônica é proibido pois, segundo o TSE, o uso desse tipo de aparelho pode quebrar o sigilo do voto. A proibição existe, portanto, para evitar compra de votos em que o pagante exige uma “prova” de que o voto em determinado candidato foi, de fato, efetuado.

Além dos aparelhos celulares, também é proibido portar máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Caso o eleitor entre na seção com um desses equipamentos, ele deve desligá-lo, deixar em um local indicado pelos mesários e, após a votação, recolher o objeto.

Se o eleitor se recusar a deixar o equipamento com os mesários, ele não será autorizado a votar. Pessoas com deficiência que precisam de recursos de tecnologia, como aparelhos auditivos, por exemplo, são exceção à regra e podem usá-los na cabine de votação.

Posso fazer campanha no dia da votação? Posso votar com adesivos e camiseta do meu candidato? O que é proibido nas seções eleitorais?

No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio do uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras de determinado candidato é permitida. A legislação eleitoral proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com roupas ou outros instrumentos de propaganda que permitam a identificação de partido ou coligação.

Também é vedada a manifestação coletiva, com ruídos, a abordagem e o uso de métodos de persuasão para convencer outros eleitores a votarem em um candidato específico — crime eleitoral conhecido como “boca de urna”. É proibida, também, a distribuição de brindes e santinhos. O uso de alto-falantes, a realização de comícios e o impulsionamento de conteúdo em redes sociais também são considerados crimes eleitorais.

Mesários e funcionários que trabalham nas seções eleitorais e juntas apuradoras são proibidos de usar qualquer objeto que possua propaganda de candidato, partido ou coligação.

Além das restrições anteriores, o porte de armas a menos de 100 metros de uma seção eleitoral também é vedado pela Justiça Eleitoral. A proibição é válida inclusive para quem tem porte legal de arma ou licença para uso de armamentos. O porte só é permitido a integrantes de forças de segurança quando e se autorizados ou convocados por uma autoridade eleitoral.

Quais são as pessoas que têm preferência na hora de votar?

  • Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
  • pessoas obesas;
  • gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
  • doadores de sangue;
  • policiais militares em serviço;
  • promotores eleitorais;
  • servidores da Justiça Eleitoral;
  • juízes eleitorais;
  • e candidatos e candidatas.
  • Pessoas com mais de 80 anos, porém, ainda têm prioridade sobre o público preferencial, independentemente do momento em que chegaram à fila da seção eleitoral. A mesma regra vale para o acompanhante deste idoso, caso possua.

O que acontece se eu não votar?

O eleitor que deixa de votar e não justifica sua ausência fica impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso público nem ser empossado. Também fica impossibilitado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

A inscrição do eleitor que não votar em três turnos eleitorais consecutivos, não justificar ausência e não pagar multa será cancelada. Ao não votar e não apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, a pessoa deve pagar multa que varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.

Como justificar a ausência na Justiça Eleitoral?

Os eleitores que não comparecerem às urnas poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, pelo Portal Justifica, do TSE, nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais.

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