Por meio de ação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA-RS), composto pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS), Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual e Ministério Público do Rio Grande do Sul, foi deferida liminar em Ação Declaratória de Reconhecimento de Grupo Econômico Cumulada com Medida Cautelar Fiscal determinando a indisponibilidade dos bens e direitos relativos a empresas e pessoas físicas integrantes de grupo econômico familiar, que atua na fabricação e na comercialização de bebidas, por dívida acumulada de mais de R$ 40 milhões.
O grupo econômico vinha se utilizando de um esquema de fraude fiscal, ocultação e blindagem patrimonial, com vistas a deixar de recolher dolosamente tributos e frustrar a sua recuperação em execuções fiscais. A principal devedora do grupo acumula um vultoso passivo tributário, na condição de empresa operacional do conglomerado, enquanto outras empresas fantasmas atuam como supostas revendedoras de bebidas do fabricante, com o objetivo de sonegar impostos, já que a maior parte do débito se refere a tributo não declarado.
Outras empresas foram criadas com a finalidade específica de gerir o fluxo de caixa e driblar o fisco e o Poder Judiciário, as quais são controladas pelos membros do grupo familiar, por meio de procurações a eles outorgadas pelos seus administradores. Essas novas empresas recebem, das originárias, vultosos valores a título de adiantamentos, retirando recursos das devedoras e impossibilitando sua constrição.
O pedido foi analisado e deferido no âmbito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires, determinando, dentre outros efeitos, a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus.
Investigação
A equipe da Receita Estadual, que integra o CIRA-RS, através de trabalho investigativo, envolvendo circularização junto a clientes, análises histórica de autos de lançamento, de notas fiscais, de escriturações contábeis, de diversas declarações obtidas junto a Receita Federal, identificou a existência de grupo econômico familiar que, ao longo de aproximadamente 20 anos, atuou por meio de fábrica de bebidas e por meio de empresas fantasmas que orbitavam em torno da fábrica, com objetivo de reduzir o ICMS a ser pago. Adicionalmente, identificou-se empresa com movimentação financeira junto a fábrica, indicando a possibilidade de ter sido usada para efetuar desvio financeiro.
O Relatório de Verificação Fiscal foi compartilhado com a PGE-RS por intermédio da Seção de Recuperação de Ativos da Divisão de Recuperação de Créditos da RE, no âmbito do CIRA-RS, tendo sido proposta Ação Declaratória de Reconhecimento de Grupo Econômico Cumulada com Medida Cautelar Fiscal pela 10a. Procuradoria Regional de Santa Cruz do Sul.
O processo corre sob segredo de justiça.
CRÉDITO: AI Governo do RS