Em assembleia extraordinária na manhã deste domingo, 5, com votação online, os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovaram o retorno parcial de público nas competições esportivas. A medida era necessária após a publicação de decreto pelo governo do Estado com as novas regras, que limitam a 40% da capacidade por setor e com teto de 2,5 mil pessoas.
“É importante ressaltar que autorizamos a flexibilização, mas ficaremos atentos na fiscalização das regras. Servirá como um teste para prosseguir nesse formato ou restringir novamente a presença de público. Não vejo problema algum na liberação de torcida, mas precisamos continuar sendo responsáveis e conscientes em nossas condutas como cidadãos”, afirmou o prefeito de Vale do Sol e presidente da Amvarp, Maiquel Silva.
As novas regras para competições esportivas:
Protocolos obrigatórios
• Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).
• A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
– de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
– acima de 2.501: não autorizado
Protocolos variáveis
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
• Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
• Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
• Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.
• Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).
• Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.
• Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.
CRÉDITO: AI Amvarp