Em reunião na manhã desta quinta-feira, 15, os prefeitos que integram a Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) aprovaram novas flexibilizações nos protocolos variáveis das atividades econômicas e sociais. Cada cidade ainda deve publicar o seu decreto para que as alterações entrem em vigor.
Os gestores ainda aprovaram o envio de uma moção ao Estado solicitando o retorno obrigatório das aulas presenciais após o recesso, com flexibilizações no transporte escolar. Além disso, pedem a análise da possibilidade de público em partidas de esportes profissionais como futebol e futsal.
Confira as flexibilizações aprovadas:
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Similares:
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de até 50% do PPCI.
– Apenas clientes sentados e em grupos de até oito (8) pessoas
– Horário de funcionamento das 06:00 às 24:00 com uma hora de tolerância para esvaziamento e higienização do local
– Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes, sendo o limite de até 3 músicos
Eventos infantis, sociais e de entretenimento – Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
– Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
– Horário de funcionamento em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente
Condomínios – Áreas comuns
– Abertura das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.), conforme protocolo de “Eventos Infantis, sociais e de entretenimento – Em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares”
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
– Horário em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”, sendo das 06:00 às 24:00 com tolerância de uma hora para esvaziamento e higienização do ambiente
Missas e Serviços Religiosos
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares
– Público máximo de até 150 (cento e cinquenta pessoas) pessoas em espaços fechados e abertos
– Teto de ocupação não superior a 50% do PPCI
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
– Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento sem intervalos.
CRÉDITO: AI Amvarp