Com o intuito de beneficiar os produtores rurais de Venâncio, a Vereadora Sandra Helena Wagner (PSB) protocolou nesta semana uma Indicação ao Executivo para que seja criado o ‘Vale Incentivo’. O projeto visa contemplar os produtores rurais, conforme produção comprovada em bloco, a partir da emissão de notas fiscais. O incentivo
proposto será em forma de ‘Vale Incentivo’ para compra de adubo químico, ureia e/ou sementes.
O objetivo é o aumento na produção agrícola, especialmente de grãos (soja, trigo, trigo), haja vista que os mesmos são a base da alimentação animal, seja em pequena ou grande escala de criação; o incremento na arrecadação de ICMS do Município, assim incentivando os agricultores a emitirem notas fiscais da produção comercializada; e a valorização do comércio local, com a comercialização dos produtos agrícolas (adubos e sementes). “Esse é um projeto que vemos dar certo em municípios vizinhos, e até tem agricultores de Venâncio Aires que tem bloco nesses municípios para conseguir algum retorno. Penso que além de aumentar a arrecadação de ICMS, fará a economia girar. Ao final todos ganham, pois será rateado entre os envolvidos, cada qual receberá de acordo o seu suor”, salienta Sandra Wagner.
Para implantação e execução do programa, a vereadora sugere ao Executivo que seja criado um Fundo Municipal de Desenvolvimento e que os recursos para efetivação do projeto sejam buscados a partir de programas que apresentam superávit orçamentário, por excesso de arrecadação e assim repassados a este um Fundo específico.
Além disso, a parlamentar já adiantou que “parte da emenda impositiva a qual temos direito na Câmara estarei destinando para aplicação no Vale Incentivo, se caso for implantado, haja vista que o orçamento vigente já é limitado para a efetivação das políticas públicas hoje existentes, por isso será necessário buscar recursos em outras fontes”.
Ainda, na Indicação e no modelo de Projeto de Lei encaminhado pela vereadora Sandra Wagner estão inclusas sugestões de requisitos para que o agricultor possa se habilitar a receber o vale, como por exemplo, a apresentação de nota fiscal emitida a partir de venda que contribui para arrecadação de ICMS ao Município (ex: tabaco, leite, aves, suínos, grãos); que o produtor não possua débitos vencidos com a Fazenda Pública Municipal.
CRÉDITO: AI Gab. Sandra Wagner/PSB
FOTO: Vanessa Behling/AI Sandra Wagner/PSB