Nesta terça-feira, 11, após reunião, a direção da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), decidiu orientar as prefeituras do estado para antecipar a imunização contra a Covid-19 em professores. A medida vale para profissionais das redes municipais, estadual e privada. As informações foram publicadas no início da tarde por GauchaZH.
A medida da Famurs ocorre após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgar ação em primeira instância e liberar que o município de Esteio mantivesse a antecipação da vacinação de seus profissionais da educação.
Em Assembleia Geral realizada na manhã desta terça-feira (11/5), a Famurs recomendou que os municípios incluam nas prioridades de vacinação a categoria de professores. A recomendação aos gestores acontece após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em negar o pedido do Ministério Público (MPRS) de suspender a vacinação contra covid-19 em professores da rede municipal. “Nós já temos duas decisões, de primeiro e segundo grau, que permitem a vacinação de professores, é possível que o Estado regulamente agora, mas se não houver essa autorização, a Famurs recomenda que os municípios se organizem para tal”, afirmou o presidente da Famurs, Maneco Hassen. Ficou definido que a Famurs emitirá uma nota orientativa a respeito da vacinação dos profissionais, com base na decisão judicial e que levará em consideração a realidade de cada município.
Municípios exigem distribuição igualitária e proporcional da vacina da Pfizer
Durante a reunião, os gestores também exigiram a distribuição igualitária e proporcional das vacinas, principalmente das doses da Pfizer, que teve o primeiro lote destinado apenas para as capitais brasileiras devido as condições de armazenamento, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde. Os presidentes das regionais também manifestaram que é preciso uma postura mais ativa do governo do Estado junto ao governo federal para a distribuição de mais vacinas. A Famurs emitirá em nota a exigência dos municípios e que, caso os mesmos não tenham as condições necessárias de armazenamento do imunizante, que exige um armazenamento entre -25°C e -15°C, que haja compensação de doses dos demais fabricantes.