O juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado. Em decisão na noite desta sexta, ele manteve a gestão centralizada no governo do Estado.
A medida também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes enquanto perdurar a classificação de bandeira preta e até que seja apreciada a liminar após a prestação de informações preliminares pelo Estado.
A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Segundo nota no Tribunal de Justiça, eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, “possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade”.
O Governo do Estado confirmou na noite desta sexta-feira, 19, a retomada da cogestão, com isso, a partir da próxima semana seriam permitirdes flexibilizações não abertura de empresas consideradas não essenciais. O Estado tem 72 horas para responder os questionamentos da Justiça.