Na tarde desta terça-feira, 30 a Justiça Eleitoral publicou sentença do pedido de impugnação da candidatura de José Ademar Melchior (PMDB), acatando a recomendação do Ministério Público. O vereador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por condenação em segunda instância por crime de ordem tributário.
No despacho o juiz eleitoral, João Francisco Goulart Borges manteve o pedido feito pelo MP. “Desta forma, tendo o STF, guardião da Constituição Federal, declarado a chamada Lei da Ficha Limpa constitucional, não resta fazer senão reconhecer a inelegibilidade do candidato, desde a condenação, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos,” declarou.
O candidato pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS).
Confira reportagem completa na edição desta quarta-feira, 30