Aprovadas MPs que prorrogam Mais Médicos e Cadastro Ambiental Rural

Janine Niedermeyer
agosto23/ 2016

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 22, a Medida Provisória 723/16, que prorroga, por três anos, o prazo de atuação dos médicos do Programa Mais Médicos contratados por meio de intercâmbio.

O texto beneficia profissionais brasileiros formados no exterior e estrangeiros que trabalham no programa sem diploma revalidado no País. A matéria será votada ainda pelo Senado. A MP, editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, também prorroga por igual período o visto temporário concedido aos médicos intercambistas estrangeiros inscritos no programa do governo federal.

De acordo com o Ministério da Saúde, a medida permitirá que sete mil profissionais permaneçam no País. Os prazos acabariam em outubro de 2016. Segundo a lei que criou o Mais Médicos (Lei 12.871/13), o contrato de trabalho dos profissionais selecionados dura três anos. Nesse período, o médico recebe um salário chamado de “bolsa-formação”.

Da proposta aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Humberto Costa (PT-PE), os deputados retiraram por meio de destaque do DEM a responsabilização administrativa do Poder Público em caso de não cumprimento da ordem de chamada dos médicos, conforme emenda do deputado Alan Rick (PRB-AC). A ordem prevista seria: primeiro, os formados no Brasil ou com diploma revalidado; depois, os brasileiros formados no exterior; e, por último, os médicos estrangeiros formados no exterior.

CAR

O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou, nesta segunda-feira, 22, a Medida Provisória 724/16, que prorroga o prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O prazo a que se refere o projeto de lei de conversão aprovado é 31 de dezembro de 2017, data incluída pela Lei 13.295/16 e que valerá para propriedades de qualquer tamanho. Ela poderá ainda ser prorrogada por mais um ano a critério do Poder Executivo.

Originalmente, a MP estipulava a data final de 5 de maio de 2017, mas somente para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares (até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região). A nova data para o cadastro foi incorporada ao texto da MP 707/15 quando de sua tramitação no Congresso, que deu origem à Lei 13.295/16.

Para o relator da matéria, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), todos os estados brasileiros terão mais tempo para implantar o programa de regularização. “Não haverá financiamento público para as propriedades que não estiverem inscritas no cadastro e participantes do PRA”, adicionou. (Câmara Notícias)

Foto: Arison Jardim/Governo do Acre

Janine Niedermeyer