Para evitar aborrecimento, confira seis dicas para a Black Friday

Olá Jornal
novembro20/ 2020

Anunciada como sendo uma das maiores liquidações da história, a edição 2020 da Black Friday no Brasil, marcada para o próximo 27 de novembro, exige atenção do consumidor. Para evitar pegadinhas é necessário estar atento às ofertas e à postura das lojas online. Cartilha mostra as seis principais dicas para evitar aborrecimentos com as compras.

Daniela Foiato Michel preparou dicas para as compras nas ações de Black Friday

De acordo com a advogada Daniela Foiato Michel, da equipe BVK Advogados, por tratar-se de uma compra realizada fora da loja física, seja pela internet, catálogo ou por telefone, o consumidor pode se arrepender da aquisição do produto ou serviço no prazo de sete dias a contar da data da compra ou do recebimento. “Exercido o direito de arrependimento, o consumidor terá direito a receber de volta todos os valores pagos, inclusive com a incidência de correção monetária”, destaca Daniela.

A advogada que atua na área do Direito do Consumidor revela que o que prazo do direito de arrependimento possibilita que o consumidor experimente o produto adquirido fora do estabelecimento comercial, o que não significa dizer que ele está autorizado a usufruir desse produto pelo prazo de sete dias, para só depois devolvê-lo. “Ou seja, se o consumidor manifestar o direito de arrependimento mas o produto apresentar sinais de uso, o fornecedor não é obrigado a concordar com a devolução e o reembolso de valores, já que não poderá mais inserir esse produto no mercado de consumo como se novo fosse”, esclarece.

Ainda no rol de direitos, caso o consumidor verifique que o produto adquirido apresenta algum problema poderá apresentar reclamação no prazo de noventa dias, em se tratando de produtos duráveis, como uma geladeira ou um televisor, por exemplo. “Produtos não duráveis, como é o caso de alimentos e bebidas, tem prazo de reclamação de até 30 dias, contados do recebimento da compra. “Do outro lado, o fornecedor terá o prazo de trinta dias, a partir da reclamação, para sanar o problema. Extrapolado esse prazo, o consumidor poderá exigir, a sua escolha, a troca do produto, a restituição dos valores ou abatimento proporcional no preço”, pontua Daniela.

As seis dicas contra fraudes

Como a venda pela internet é uma relação mediada também pela confiança e reputação de vendedores e consumidores, existem pelo menos seis dicas para fazer compras com segurança durante a Black Friday.

1 – Nesse período de Black Friday é preciso ficar atento para que se os descontos que estão sendo oferecidos pelos lojistas são, de fato, descontos. “Isso porque várias lojas acabam elevando os preços dos produtos e aplicando descontos sobre os valores já manipulados” alerta Daniela, ao lembrar que a prática se chama “metade do dobro”. Desse modo, segundo ela, o consumidor acaba adquirindo um produto ou serviço pensando estar usufruindo de um benefício quando, na realidade, está sendo vítima de fraude.

2 – Atualmente, são diversos os instrumentos que podem ser utilizados pelo consumidor para evitar ser vítima de fraudes no período da Black Friday. “Os sites de busca e comparação de preços, tais como o Zoom, o Econovia e o Buscapé, possibilitam que os usuários confiram o histórico médio de preços dos produtos nos últimos meses”, ensina. Assim, segundo a advogada, é possível avaliar se os descontos oferecidos pelos lojistas na Black Friday são reais ou se os preços foram elevados recentemente como forma de enganar os consumidores. 

3 – Existem também sites específicos para registarem queixas como o Reclame Aqui e Procon, que permitem que o consumidor obtenha informações a respeito da reputação das lojas participantes da Black Friday, bem como tenha acesso às reclamações feitas anteriormente por outros usuários. “A partir disso, o consumidor poderá avaliar se aquela loja em que pretende adquirir um produto ou serviço possui credibilidade no mercado”, complementa.

4 – É importante também que o consumidor adquira produtos ou serviços em estabelecimentos devidamente regularizados e exija a nota fiscal relativa à compra. “Se a compra for realizada pela internet, deve sempre optar pelos sites seguros e confiáveis, bem como desconfiar dos preços muito inferiores àqueles praticados pela concorrência, pois isso pode estar ligado a uma possível fraude”, pontua a advogada. É sempre válido conferir as redes sociais da empresa e as reclamações lá eventualmente registradas por outros usuários.

5 – O comprador precisa guardar todos os comprovantes da compra e das comunicações realizadas com a loja ou o vendedor, como por exemplo, os e-mails de confirmação, prints da tela do processo da compra e também anotação dos protocolos de atendimento. “Se houver algum tipo de fraude ou descumprimento da oferta, poderá o consumidor se valer dessas comprovações para buscar a responsabilização da empresa que cometeu a irregularidade”, alerta.

6 – Reflita e planeje: É necessário saber diferenciar o desejo, tomado pela intensidade de propagandas e ofertas divulgadas pelos lojistas, da efetiva necessidade de adquirir um produto ou serviço. “Nessas horas, vale elaborar uma lista de compras e antecipar-se nas pesquisas de preço, a fim de não ser tomado pelo impulso do último dia de promoções”, ensina. Hoje, muitos lojistas já começam as promoções de Black Friday no início do mês, o que permite que o consumidor se planeje e pesquise com antecedência. 

CRÉDITO: AI BVK Advogados

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