Por videoconferência, Afubra realiza Assembleia e reduz taxas

Olá Jornal
agosto01/ 2020

Em decorrência de limitações impostas pela pandemia de Covid-19 e respaldada em decretos governamentais orientando a evitar aglomerações, a tradicional Assembleia Geral Ordinária da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), realizada, anualmente, no mês de julho, não pôde ocorrer este ano. Marcada para sexta-feira, 31 de julho, ao invés de reunir associados dos três Estados do Sul, foi realizada uma videoconferência entre os membros da diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade, que representaram as diversas regiões produtoras de tabaco, para deliberar e aprovar os assuntos costumeiramente constantes em pauta de Assembleia.  “Como não é possível postergarmos as definições sobre taxas, contribuições e benefícios do Sistema Mutualista para a safra 2020/2021, resolvemos fazer a videoconferência. Porém, o que ficou definido será homologado na próxima Assembleia”, explica Benício Albano Werner, presidente da Afubra.

TAXAS – A nova definição, válida para a safra 2020/2021, reduz o percentual de contribuição para inscrição das lavouras de tabaco para o auxílio sobre danos de granizo, de 5,2% para 4,8%. Para quem têm direito às bonificações de 10%, 20%, 30% e 40%, as taxas reduzem para 4,3%, 3,8%, 3,4% e 2,9%, respectivamente. O bônus é concedido aos produtores que efetuam inscrição de forma ininterrupta e sem registro de prejuízos com granizos indenizáveis, seguindo períodos pré-determinados.

DESCONTOS –Para a safra 2020/2021, ficou estabelecido o desconto de 5%, caso os produtores antecipem o pagamento até 31 de agosto; 3% para quem optar pela liquidação até 30 de setembro; e, até 31 de outubro, prazo final para inscrições, o desconto é de 2%.

PRAZOS – Desde a safra 2017/2018, o prazo de carência passou a ser de sete dias, a partir da entrega dos pedidos de inscrição de lavouras na Afubra, matriz e filiais, e postagem no Correio. A nova regra foi aprovada na Assembleia Geral Ordinária, em julho de 2016. “O produtor devedor, mesmo tendo feito sua inscrição anterior ao pagamento, a validade contará sete dias a partir da data do pagamento”, explica o presidente da Afubra.

URM – Para a próxima safra, não haverá mudanças na Unidade Referencial Mutual (URM), que serve de base para o recebimento dos benefícios e pagamentos dos auxílios do Sistema Mutualista. O valor da URM continua R$ 13,47.

SAFRA – Como a comercialização da safra 2019/2020 ainda não está concluída, estima-se que o volume total deva ficar em 646.991 toneladas. Para o novo período, a entidade sugere redução na produção de tabaco para adequar a oferta à demanda.

Sistema Mutualista – Benefícios e Contribuições – Safra 2020/2021

Auxílio Danos em Lavouras Granizo Granizo e/ou tufão
Normal 4,8% 11,4%
Bônus 10% (5 a 8 safras) 4,3% 10,3%
Bônus 20% (9 a 12 safras) 3,8% 9,1%
Bônus 30% (13 a 16 safras) 3,4% 8%
Bônus 40% (17 ou + safras) 2,9% 6,8%

Contribuição

Em URMs

Benefício

Em URMs

Contribuição anual associativa 3
Contribuição anual para auxílio funeral 4 800
Contribuição anual para auxílio funeral esposa / filhos 4 800
Em caso de perda total
Auxílio estufa geminada 8 480
Auxílio estufa A/B 8 640
Auxílio estufa G 8 850
Auxílio estufa ar forçado adaptada AFA 8 850
Auxílio estufa ar forçado gêmea 8 850
Auxílio estufa ar forçado 8 1.100

CRÉDITO: AI AFUBRA

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